Processo 6024812-69.2025.8.03.0001

TJAP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6024812-69.2025.8.03.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Última publicação
30/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6024812-69.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: POLIANA MORAES AMANAJAS REU: GOWD INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, B FINTECH SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de "AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS", ajuizada por POLIANA MORAES AMANAJAS contra GOWD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. e B FINTECH SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA., visando ao ressarcimento dos valores perdidos em fraude relacionada à aquisição e movimentação de criptoativos. Aduz a parte autora que, no início de 2024, passou a receber mensagens de supostos analistas da Binance e da Trust Wallet, por meio dos aplicativos WhatsApp e Telegram, com promessa de ganhos mediante investimento em mineração de criptomoedas. Afirma que realizou sucessivos pagamentos, posteriormente exigidos sob a justificativa de impostos e taxas administrativas, sem conseguir recuperar os valores. Sustenta que os fraudadores tinham conhecimento de seus dados e movimentações, o que indicaria falha de segurança das plataformas. Conclui requerendo a restituição do prejuízo material e indenização por danos morais. Contestação no ID 19605164, na qual a GOWD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. sustenta que atuou somente como intermediadora das transferências realizadas pela própria autora para conta de sua titularidade na plataforma Binance. Preliminarmente, suscita ilegitimidade passiva. No mérito, afirma que o prejuízo decorreu de golpe praticado por terceiros, fora de seu ambiente operacional, sem falha na prestação do serviço. Contestação no ID 29047693, na qual a B FINTECH SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA. também suscita ilegitimidade passiva, sob o fundamento de que não se confunde com a Trust Wallet nem administra a respectiva carteira descentralizada. No mérito, sustenta que as transações foram autorizadas mediante chave privada da própria usuária, após acesso a link enviado pelos fraudadores, configurando culpa exclusiva da consumidora e fortuito externo. Réplica no ID 29740928, na qual a parte autora rebateu as preliminares e reiterou que as requeridas integram a cadeia de fornecimento, além de sustentar a ocorrência de vazamento de dados e requerer a inversão do ônus da prova. Instadas as partes à especificação de provas, a parte autora não requereu nova providência instrutória. A GOWD requereu o julgamento antecipado, enquanto a B FINTECH postulou o saneamento do processo e, subsidiariamente, a possibilidade de produção de contraprova. Em seguida, os autos vieram conclusos para sentença. Relatado, DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. A controvérsia pode ser resolvida mediante os documentos já juntados, e nenhuma das partes indicou prova específica indispensável que dependesse de produção em audiência ou de exame pericial. Mantenho a gratuidade da justiça concedida à parte autora. A realização de investimentos de pequeno valor, por si só, não demonstra capacidade econômica incompatível com o benefício, e as requeridas não apresentaram elemento concreto suficiente para afastar a presunção do art. 99, § 3º, do CPC. PRELIMINARMENTE As alegações de ilegitimidade passiva confundem-se com o próprio mérito. A parte autora atribui à GOWD…

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