Processo 6024926-72.2026.4.06.3800

TRF6 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
6024926-72.2026.4.06.3800
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
13ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte
Última publicação
07/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6024926-72.2026.4.06.3800/MG IMPETRANTE : CONSTRUTORA APIA S/A. ADVOGADO(A) : RENATO BARTOLOMEU FILHO (OAB MG081444) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por CONSTRUTORA ÁPIA S.A. em face de ato atribuído ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte/MG, por meio do qual pretende o reconhecimento da inexigibilidade da contribuição previdenciária patronal, do GILRAT e das contribuições destinadas a terceiros incidentes sobre os valores descontados de seus empregados a título de vale-transporte, vale-alimentação, assistência médica e odontológica e coparticipação, ao argumento de que tais verbas possuem natureza indenizatória. Requer, ainda, a suspensão da exigibilidade dos referidos créditos tributários, nos termos do art. 151, IV, do CTN, o reconhecimento do direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, bem como que a autoridade impetrada se abstenha de adotar medidas restritivas decorrentes de eventual autuação fiscal, especialmente a negativa de expedição de certidões de regularidade fiscal e a inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes, até o julgamento definitivo do presente writ. É o breve relatório. Decido. A concessão de medida liminar no âmbito do mandado de segurança é providência de natureza excepcional, cuja disciplina jurídica encontra-se rigorosamente delimitada pela  Lei nº 12.016/2009 . O legislador ordinário, ao tratar das providências iniciais que podem ser adotadas pelo magistrado ao despachar a petição inicial, estabeleceu critérios objetivos que devem ser rigorosamente observados para a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, dada a celeridade própria do rito mandamental e a necessidade de preservar a segurança jurídica das relações entre o contribuinte e o Fisco. Nos termos do  artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009 , a suspensão do ato que deu motivo ao pedido de segurança somente é admitida quando houver a coexistência de dois requisitos fundamentais: o  fundamento relevante , que se traduz na probabilidade do direito alegado pela parte impetrante, e o  perigo da demora , caracterizado pelo risco de que do ato impugnado possa resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida ao final do processo. A doutrina e a jurisprudência pátria são pacíficas ao assentar que tais pressupostos são de natureza cumulativa, não bastando a presença isolada de apenas um deles para autorizar a intervenção judicial imediata. No caso concreto, embora a controvérsia jurídica deduzida na inicial revele matéria relevante, os prejuízos narrados pela impetrante decorrem, essencialmente, do impacto financeiro ocasionado pela continuidade da exigência tributária, circunstância que, por si só, não caracteriza dano irreparável ou de difícil reparação apto a autorizar a suspensão liminar da exigibilidade tributária. Tal circunstância, por si só, é insuficiente para o deferimento da liminar se não demonstrado, de forma concreta e objetiva, que o aguardo do trânsito em julgado ou da sentença de mérito acarretaria prejuízo irreparável ou tornaria inútil a futura prestação jurisdicional. Essa exigência visa evitar que a suspensão de atos administrativos, especialmente aqueles dotados de presunção de legitimidade e legalidade no exercício da função fiscal, ocorra de forma prematura ou sem a devida cautela que a matéria tributária exige. A…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados