Processo 6025132-85.2026.8.03.0001
TJAP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Processo: 6025132-85.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA APARECIDA PACHECO DA COSTA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA SENTENÇA Pretende o autor, aposentado, indenização decorrente da conversão em pecúnia de 15 (quinze) meses de licença prêmio por assiduidade, em razão de não ter usufruído licença especial na época em que era servidor ativo, referente aos quinquênios de 1998/2003, 2003/2008, 2008/2013, 2013/2018 e 2018/2023. O reclamado alegou preliminar de ausência de interesse de agir e a prescrição das parcelas pleiteadas. No mérito, pugnou pela improcedência do pedido. DA PRELIMINAR Em se tratando de conversão de licença prêmio em pecúnia, o prazo prescricional se inicia da quebra do vínculo, no caso em 24/07/2024 em razão de aposentadoria, e não da aquisição do direito à licença, consoante jurisprudência consolidada do STJ relativa à conversão da licença-prêmio em pecúnia. Vide Resp.: 1254456 PE 2011/0114826-8. DO MÉRITO É assegurada ao servidor público municipal a licença prêmio por assiduidade, bem como sua conversão em pecúnia quando da aposentadoria, conforme dicção da Lei Orgânica do Município de Macapá: "Art. 36. Fica assegurado ao servidor público municipal: (...) VII - licença de 3 (três) meses, após cada quinquênio ininterrupto de exercício, a título de prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo; (...) § 2º Os períodos de licença prêmio e férias já adquiridas e não gozadas serão convertidos em pecúnia e pagas, quando requeridas pelo servidor que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária ou compulsória nos termos previstos na Constituição Federal. (...)" A Licença Assiduidade também está previta no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Macapá, Lei Complementar n.º 122/2018-PMM, em seu art. 109, disposto da seguinte forma: "Art. 109 Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração por até três meses. § f° Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis. § 2º Não se concederá a licença ao servidor que no período aquisitivo: I - sofrer penalidade disciplinar de suspensão; II - afastar-se do cargo em virtude de: a) licença para tratar de interesse prticular; b) condenação à pena privativa de liberdade por sentença definitiva; c) afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro; d) licença por motivo de doença em pessoa da ffamflia, sem remuneração. § 3º as faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da licença prevista no caput, na proporção de dois meses para cada falta." A Turma Recursal e o Tribunal de Justiça do Amapá compartilham do mesmo entendimento e reconhecem o direito à conversão em pecúnia de licença-prêmio não usufruída. Cito: ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NÃO INCIDENTE. PREJUDICIAL DE MÉRITO REPELIDA. CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1) Consoante jurisprudência consolidada do STJ relativa à conversão da licença-prêmio em pecúnia, o termo a quo da prescrição quinquenal é a data de aposentadoria do servidor. 2) A Jurisprudência desta Turma…
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