Processo 6025391-17.2025.8.03.0001
TJAP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Criminal de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9984017958 Número do Processo: 6025391-17.2025.8.03.0001 Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: LUCAS DOS SANTOS MARREIROS SENTENÇA O Ministério Público do Estado do Amapá denunciou LUCAS DOS SANTOS MARREIROS pela suposta infração aos artigos 303, § 1ºe artigo 305, da Lei nº 9.503/1997 [Código de Trânsito Brasileiro]. Narrou a denúncia: “[…] Consoante demonstrado no Inquérito Policial n.º 7156/2024 - DETRAN, apurou-se que, em dia 12/02/2024, por volta das 10h25min, no estacionamento do estabelecimento ASSAÍ ATACADISTA, localizado no Bairro Jardim Marco Zero, nesta cidade, o denunciado LUCAS DOS SANTOS MARREIROS, sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação, estava conduzindo veículo automotor de marca FIAT/FIORINO, de cor branca, placa QLR0601, quando praticou lesão corporal culposa em desfavor da vítima ALBERTO GAMALIER VASCONCELOS MARTINS. Após praticar lesão corporal culposa, LUCAS DOS SANTOS MARREIROS, afastou-se da vítima no local do sinistro, para fugir da responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída. Na data, horário e local supramencionados, o denunciado, LUCAS DOS SANTOS MARREIROS, ao conduzir o veículo automotor da marca FIAT, modelo FIORINO, de coloração BRANCA e de placa QLR0601, praticou lesão corporal culposa em desfavor da vítima, o transeunte ALBERTO GAMALIER VASCONCELOS MARTINS, que se locomovia a pé na área de estacionamento do estabelecimento comercial ASSAÍ ATACADISTA. Consoante o Auto de Exame de Acidente de Trânsito e filmagens do local do sinistro, verificou-se que o denunciado colidiu a área traseira do referido veículo contra o corpo do ofendido, o qual imediatamente veio a desmaiar inconsciente. Ato contínuo, ALBERTO GAMALIER VASCONCELOS MARTINS foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e conduzido ao hospital de emergências (HE), desta capital, para receber a necessária assistência médica. Em decorrência do sinistro de trânsito, constatou-se que a vítima sofreu escoriações nos ombros, conforme atesta o laudo de exame de corpo de delito acostado às fls. 17 do Inquérito Policial. Durante a oitiva, LUCAS DOS SANTOS MARREIROS confessou sua inabilitação para a condução de veículos automotores. Não obstante, o denunciado admitiu sua omissão de socorro à vítima, evadindo-se do local do sinistro sem prestar o auxílio necessário. Diante do exposto, tendo em vista o robusto conjunto probatório reunido, restou configurada a prática do crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, majorado pela falta de Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação, e do crime de omissão de socorro à vítima, perpetrados pelo réu LUCAS DOS SANTOS MARREIROS. A autoria e a materialidade delitivas encontram-se devidamente comprovadas pelos elementos de informação coligidos no Inquérito Policial n.º 7156/2024 - DEATRAN, notadamente pelos seguintes documentos: pelo Boletim de Ocorrência n.º 00010616/2024(fl. 04), pelo Termo de Declarações que presta a vítima ALBERTO GAMALIER VASCONCELOS MARTINS (fl.6), e pelo laudo de exame de corpo de delito (fl. 17) […]”. Denúncia recebida em 23/05/2025. Réu citado em 15/07/2025. Resposta à acusação apresentada em 14/08/2025. Inexistindo hipótese de absolvição…
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