Processo 6025518-23.2023.8.03.0001

TJAP • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
6025518-23.2023.8.03.0001
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6025518-23.2023.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ELIANE GOMES RUFINO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pela patrona da exequente, por meio do qual requer: (i) o destaque de 20% (vinte por cento) do crédito da exequente, a título de honorários advocatícios contratuais; (ii) a retificação do Ofício Requisitório de Precatório expedido no ID 28089108); e (iii) a expedição de Requisição de Pequeno Valor – RPV autônoma em seu favor, para pagamento dos honorários contratuais. Decido. O requerimento não merece acolhimento. Inicialmente, verifica-se que o Ofício Requisitório de Precatório expedido no ID 28089108 já contempla expressamente a reserva dos honorários contratuais no percentual de 20%, inexistindo qualquer omissão ou irregularidade a justificar sua retificação. Além disso, a pretensão de expedição de RPV autônoma revela manifesta incompatibilidade com o regime jurídico aplicável aos honorários advocatícios contratuais. Com efeito, a Resolução CNJ nº 303/2019 estabelece distinção expressa entre os honorários sucumbenciais e os honorários contratuais. Dispõe o art. 8º: "Art. 8º O advogado fará jus à expedição de ofício precatório autônomo em relação aos honorários sucumbenciais." Por sua vez, quanto aos honorários contratuais, o § 2º do mesmo dispositivo estabelece o seguinte: "§ 2º Cumprido o art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, a informação quanto ao valor dos honorários contratuais integrará o precatório, realizando-se o pagamento da verba citada mediante dedução da quantia a ser paga ao beneficiário principal da requisição." Da leitura conjugada dos dispositivos, conclui-se que somente os honorários sucumbenciais autorizam a expedição de requisitório autônomo, por constituírem crédito próprio do advogado. Diversamente, os honorários contratuais não ensejam a expedição de novo requisitório, tampouco autorizam sua conversão em RPV. O ordenamento determina justamente o contrário: o valor correspondente deve integrar o próprio precatório, realizando-se o pagamento mediante dedução da quantia pertencente ao credor principal. Essa é, precisamente, a finalidade do instituto do destaque previsto no art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94: individualizar, dentro do mesmo requisitório, a parcela pertencente ao patrono, sem desmembrar o crédito e sem alterar a modalidade constitucional de pagamento. A pretensão de expedição de RPV autônoma, além de carecer de previsão legal, contraria expressamente o § 2º do art. 8º da Resolução CNJ nº 303/2019, que determina justamente a integração dos honorários contratuais ao precatório já expedido. O requerimento, portanto, revela interpretação incompatível com a disciplina normativa específica da matéria, a qual estabelece, de forma inequívoca, que o destaque dos honorários contratuais não se confunde com a expedição de requisitório autônomo. DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO integralmente o requerimento, ante a ausência de fundamento legal para a expedição de Requisição de Pequeno Valor autônoma em favor da patrona para pagamento dos honorários contratuais. Considerando o decurso do prazo para pagamento dos honorários sucumbenciais, remetam-se os autos para sequestro. Intimem-se. Macapá/AP, 22 de julho de 2026. ROBSON TIMOTEO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados