Processo 6025603-05.2026.4.06.3800
TRF6 • Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária (Vara Cível) Nº 6025603-05.2026.4.06.3800/MG REQUERENTE : VITORIA HELLEN DOS SANTOS ADVOGADO(A) : BRUNO VITOR COELHO (OAB MG179881) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ordinária ajuizada por VITORIA HELLEN DOS SANTOS em face da UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG , objetivando tutela de urgência para suspender o ato de eliminação da parte autora das vagas cotistas, com determinação da matrícula provisória da mesma no curso de Direito como participante das vagas reservadas para negros (pretos/pardos), na Universidade Federal de Minas Gerais. Narra na inicial, em síntese, que participou do Sistema de Seleção Unificada (SISU), logrando aprovação para o curso de Direito, na modalidade destinada a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas. Após a sua aprovação, foi submetida ao procedimento de heteroidentificação promovido pela UFMG, a qual, sem maiores explicações, limitou-se a dizer que a parte autora não é destinatária da política de cotas, pelo critério fenotípico. Acrescenta que, na decisão do seu recurso, foi reproduzida a primeira decisão de indeferimento de sua autodeclaração, sem a necessária motivação, limitando-se a UFMG a afirmar que a parte autora não possui o fenótipo de uma pessoa negra/parda. Sustenta a parte autora na sua identidade de negra/parda, portadora de traços de pessoa afrodescendente, defendendo que deve prevalecer a autodeclaração. Inicial instruída de documentos, procuração e declaração de pobreza. Conclusos. DECIDO. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito afirmado e, cumulativamente, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do Código de Processo Civil). Sumariamente examinada a questão, como é próprio deste momento processual, a plausibilidade do direito invocado não se faz presente. A Lei nº 12.711/2012 e o Decreto nº 7.824/2012, que a regulamenta, impõem às instituições federais vinculadas ao Ministério da Educação, que ofertam vagas de educação superior, a reserva, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, o preenchimento de 50% de suas vagas para estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas, observando-se, para aqueles que se autodeclarem pretos, pardos e indígenas e para pessoas com deficiência, nos termos da legislação, o preenchimento, em proporção ao total de vagas, no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Das vagas reservadas àqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, impõe a referida legislação também reserva de pelo menos 50% a estudantes com renda familiar bruta igual ou inferior a um inteiro e cinco décimos do salário-mínimo per capita. Nesse panorama legal, a UFMG divulgou Edital nº 29/2025 (evento 1, anexo 8) do Processo Seletivo para Acesso aos Cursos Presenciais de Graduação da UFMG em 2026 pelos Candidatos Selecionados por meio do SiSU com Base no Resultado do Enem, que prevê: “(...) 1.6. Ao se inscrever no processo seletivo do Sisu, o CANDIDATO deverá obrigatoriamente: I - preencher o cadastro socioeconômico, indicar as modalidades de reserva de vagas em decorrência da Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, às quais deseja concorrer,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.