Processo 6025603-09.2023.8.03.0001

TJAP • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
6025603-09.2023.8.03.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete da Vice-Presidência Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6025603-09.2023.8.03.0001 Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / APELADO: ELDER WALLACE COELHO DA SILVA/Advogado(s) do reclamado: JOEVANDRO FERREIRA DA SILVA DECISÃO ELDER WALLACE COELHO DA SILVA, com fundamento no art. 102, inc. III, alínea “a” da Constituição Federal, interpôs RECURSO EXTRAORDINÁRIRO, em face do acórdão da Câmara Única deste Tribunal, assim ementado: “Administrativo e constitucional. Apelação cível. Concurso público. Etapa do certame conforme disposto no edital. Teste de aptidão física – TAF. Candidato inabilitado. Convocação para realização de teste em prazo exíguo. Ofensa ao princípio da isonomia. Pretensão de remarcação. Impossibilidade. Vinculação ao edital. Tema 335 do STF. Sentença Reformada. I. Caso em exame 1. Apelação cível objetivando a reforma de sentença que que determinou a remarcação do Teste de Aptidão Física (TAF) em favor do autor, participante de concurso público para ingresso na carreira da Polícia Civil. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão está na análise acerca da possibilidade de remarcação do TAF por prazo exíguo entre a convocação e a realização do exame. III. Razões de decidir 3. O Edital é a lei interna do concurso, ao qual estão vinculados o candidato e a Administração, por força do princípio da vinculação. 4. Ausência de previsão no edital para remarcação de testes por circunstâncias pessoais. Princípios da publicidade e isonomia observados. 5. Aplicação do Tema 335 do STF, acerca da inexistência de direito subjetivo à remarcação de etapas de concursos públicos por motivos pessoais. IV. Dispositivo e tese 6. Apelação cível conhecida e provida.” Interpostos Embargos de Declaração, esses foram acolhidos. Eis a ementa: “Processual civil. Embargos de declaração com efeitos infringentes. Honorários advocatícios fixados com base no §2º do art. 85 do cpc. Valor irrisório da causa. Aplicação do §8º do art. 85 do cpc. Fixação por equidade. Omissão configurada. Embargos ACOLHIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pelo Estado do Amapá em face de acórdão proferido em sede de apelação cível que havia reformado sentença de 1º grau para validar ato de eliminação de candidato em concurso público, condenando o embargado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa (R$ 1.320,00). II. Questão em discussão 2. A controvérsia centraliza-se na verificação da existência de omissão no acórdão quanto à possibilidade de fixação da verba honorária por equidade, nos termos do §8º do art. 85 do CPC, em razão do valor irrisório da causa. III. Razões de decidir 3. Restou configurada omissão do Acórdão quanto à análise da adequação do valor fixado a título de honorários advocatícios, tendo em vista que a aplicação direta do §2º do art. 85 do CPC resultou em verba irrisória (R$ 132,00), incompatível com a complexidade da causa e o grau de zelo profissional. 4. Aplicou-se, portanto, o §8º do art. 85 do CPC, com fixação da verba de sucumbência em R$ 1.000,00, por equidade, considerando os critérios legais e a tabela da OAB/AP. IV. Dispositivo 5. Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos.” Nas razões recursais (ID. 2725897), o recorrente apresenta argumentos sobre a repercussão geral e sustenta violação aos…

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