Processo 6025630-84.2026.8.03.0001
TJAP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6025630-84.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDIANE TEIXEIRA MELO REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA SENTENÇA Cuida-se de ação cível proposta contra o Município de Macapá em que afirma a autora que foi beneficiária do abono do FUNDEB sendo descontado imposto de renda. Afirmou que apesar de ocorrido o desconto do imposto de renda, a referida verba não foi considerada como base de cálculo para pagamento de férias e décimo terceiro salário. Requer seja o reclamado condenado ao pagamento dos valores retroativos referentes ao Abono financeiro FUNDEB sobre a gratificação natalina e o adicional de um terço de férias, que perfaz um total de R$ 974,99 (novecentos e setenta e quatro reais e noventa e nove centavos). Defesa pelo reclamado pugnando pela improcedência dos pedidos. Passo à análise de mérito. O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual, composto de recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à educação, nos termos do arts. 212 e 212-A da Constituição da República: Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Art. 212-A. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do art. 212 desta Constituição à manutenção e ao desenvolvimento do ensino na educação básica e à remuneração condigna de seus profissionais, respeitadas as seguintes disposições: I - a distribuição dos recursos e de responsabilidades entre o Distrito Federal, os Estados e seus Municípios é assegurada mediante a instituição, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, de um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de natureza contábil; A fim regulamentar a previsão constitucional, foi editada a Lei nº 14.113/20, que instituiu o referido fundo no âmbito dos Estados, tendo o seu art. 2º assim previsto: “Art. 2º Os Fundos destinam-se à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica pública e à valorização dos profissionais da educação, incluída sua condigna remuneração, observado o disposto nesta Lei.” Assim sendo, o recurso advindo do Fundeb é redistribuído para aplicação na manutenção e no desenvolvimento da educação pública, bem como na valorização dos profissionais da educação, incluída aí sua remuneração. Conforme a Lei nº 14.113/2020, no mínimo 70% dos recursos desse fundo devem ser usados na remuneração dos profissionais da educação básica, em efetivo exercício. Ocorre que, quando esse mínimo não é todo utilizado para o pagamento de salários, os estados ou municípios costumam conceder abonos aos profissionais da educação de suas respectivas localidades como forma de atingir o mínimo estabelecido para gastos com valorização salarial. Pois bem. Denota-se nos autos a autora é servidora pública…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.