Processo 6026062-40.2025.8.03.0001

TJAP • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
6026062-40.2025.8.03.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete 01
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico GABINETE 01 PROCESSO: 6026062-40.2025.8.03.0001 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado do(a) APELANTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - AP4035-A APELADO: ALAN NASCIMENTO DE AZEVEDO SESSÃO VIRTUAL PJE Nº 72 - BLOCO B - DE 08/05/2026 A 14/05/2026 RELATÓRIO RELATÓRIO Trata-se de apelo interposto por Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda em face de sentença proferida pela Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Macapá-Ap, que, nos autos de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária ajuizada em desfavor de Alan Nascimento de Azevedo, extinguiu o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Em suas razões recursais, sustentou a apelante que a sentença recorrida merece reforma, ao argumento de que não houve inércia processual, uma vez que foram adotadas diversas diligências para localização do réu e do bem objeto da lide, inclusive com requerimento de pesquisas em sistemas judiciais e órgãos públicos, evidenciando a sua boa-fé e interesse no regular prosseguimento da demanda. Asseverou que o magistrado de origem incorreu em equívoco ao extinguir o feito sem oportunizar a adoção de outras medidas aptas à localização do devedor, como a expedição de ofícios a concessionárias e órgãos diversos, o que, segundo alegou, caracteriza cerceamento de defesa e afronta aos princípios da cooperação processual e da primazia do julgamento do mérito. Argumentou, ainda, que a decisão recorrida violou os arts. 9º e 10 do CPC, ao configurar julgamento surpresa, uma vez que não foi previamente oportunizada manifestação acerca do fundamento utilizado para extinguir o feito, bem como afrontou o princípio da instrumentalidade das formas, ao privilegiar formalismo excessivo em detrimento da efetividade da prestação jurisdicional. Aduziu, por fim, que a extinção do processo revela-se indevida, sobretudo porque o ordenamento jurídico admite a realização de pesquisas em sistemas como INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD para obtenção de endereço do devedor, sendo tal providência, inclusive, condição prévia para eventual citação por edital, razão pela qual requer o conhecimento e provimento do recurso para anular a sentença e determinar o regular prosseguimento do feito. Ausentes contrarrazões. É o relatório. VOTO VENCEDOR VOTO O Excelentíssimo Senhor Juiz Convocado MARCONI PIMENTA - Presentes os pressupostos de admissibilidade do apelo, dele conheço. MÉRITO O Excelentíssimo Senhor Juiz Convocado MARCONI PIMENTA – Busca a apelante, em síntese, a reforma da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, ao argumento de que não houve inércia processual, sustentando ter adotado diligências suficientes para localização do réu e do bem, bem como alegando cerceamento de defesa, violação aos arts. 9º e 10 do CPC e afronta aos princípios da instrumentalidade das formas e da primazia do julgamento do mérito. Cuida-se de apelo interposto em face de sentença proferida pela Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Macapá-Ap, que, nos autos de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, extinguiu o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Dispõe o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados