Processo 6026067-62.2025.8.03.0001

TJAP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6026067-62.2025.8.03.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Última publicação
08/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico GABINETE 01 PROCESSO: 6026067-62.2025.8.03.0001 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL JUIZO RECORRENTE: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI - PE19353 RECORRIDO: ESTADO DO AMAPA SESSÃO VIRTUAL PJE Nº 75 - BLOCO C - DE 12/06/2026 A 18/06/2026 RELATÓRIO RELATÓRIO Trata-se de remessa ex officio decorrente de sentença proferida pelo Juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá-Ap, que, nos autos da Ação Declaratória de Existência de Relação Jurídico-Tributária c/c Repetição de Indébito ajuizada por Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. em face do Estado do Amapá, onde buscava o reconhecimento do direito à restituição de valores recolhidos a maior a título de ICMS-ST, no período de maio a novembro de 2020, em operações de venda de óleo diesel a empresas mineradoras beneficiadas por isenção parcial. A autora sustentou que, embora o ICMS tenha sido recolhido antecipadamente pela refinaria com base em valor presumido, as operações efetivamente realizadas ocorreram com base inferior, em razão do regime especial previsto na Lei Estadual nº 1.759/2013 e no Ato Declaratório nº 2020.000025/SEFAZ/AP. O processo seguiu seus trâmites legais com resposta do Estado do Amapá. Sobreveio sentença julgando procedentes os pedidos para declarar a existência de relação jurídico-tributária que obriga o Estado do Amapá a restituir à autora o ICMS recolhido a maior nas operações de venda de óleo diesel às mineradoras, no período de maio a novembro de 2020, bem como para condenar o ente público à restituição ou compensação dos valores, a critério da contribuinte, com atualização pela Taxa SELIC desde cada pagamento indevido. Determinou-se, ainda, que o quantum debeatur fosse apurado em liquidação de sentença, mediante apresentação de documentação fiscal idônea, operação por operação. É o relatório. VOTO VENCEDOR VOTO Excelentíssimo Senhor Juiz Convocado MARCONI PIMENTA (Relator) - Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço da remessa necessária. MÉRITO Excelentíssimo Senhor Juiz Convocado MARCONI PIMENTA (Relator) - A controvérsia devolvida ao reexame obrigatório consiste em verificar se deve ser mantida a sentença que reconheceu o direito da parte autora à restituição do ICMS-ST recolhido a maior, em razão da diferença entre a base de cálculo presumida, utilizada no recolhimento antecipado pela refinaria, e a base efetiva das operações de venda de óleo diesel a empresas mineradoras beneficiadas por isenção parcial. A sentença deve ser integralmente mantida. O regime de substituição tributária progressiva, previsto no art. 150, § 7º, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei Complementar nº 87/1996, autoriza o recolhimento antecipado do ICMS com base em fato gerador presumido. Todavia, justamente por se tratar de presunção, a Constituição assegura a restituição quando não realizado o fato gerador presumido ou quando a operação efetiva ocorrer em patamar inferior ao utilizado para o cálculo antecipado do imposto. No caso concreto, ficou demonstrado que a autora atuava como contribuinte substituída na cadeia de comercialização de óleo diesel e que, no período discutido, realizou vendas diretamente a empresas mineradoras, em operações abrangidas por isenção parcial instituída pela Lei Estadual nº 1.759/2013 e formalizada pelo Ato Declaratório nº 2020.000025/SEFAZ/AP. Assim, a base real das operações foi inferior àquela presumida para fins de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados