Processo 6026186-87.2026.4.06.3800

TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6026186-87.2026.4.06.3800
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Central de Perícias - Belo Horizonte
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

AUTOR : SALVADOR VENTURA ADVOGADO(A) : GENIVALDO LOPES DA SILVA (OAB MG135582) ATO ORDINATÓRIO 1. Intime-se a parte autora , por intermédio de seu(sua) procurador(a), para ciência da data, horário e local da perícia médica , a ser realizada na Casa de Perícias , situada na Rua Estácio de Sá nº 30, Bairro Gutierrez, Belo Horizonte/MG. Telefone: (31) 3501-1775 ou (31) 3501-1476 - E-mail: pericias.mg@trf6.jus.br. Os dados da perícia também poderão ser consultados no evento “ Perícia designada ” no sistema e-Proc.  2. No caso de perícia médica indireta relativa ao(à) ex-segurado(a) falecido(a) , um familiar da parte autora poderá comparecer na data e horário designados para a realização da perícia, munido de documento de identidade com foto e dos exames, atestados e laudos médicos já realizados.  3. É dever do(a) procurador(a) cientificar a parte autora a respeito da data, horário e local da perícia. Não haverá intimação pessoal do periciando.   4. Ressalta-se que é faculdade do médico perito permitir, ou não, o acompanhamento da perícia por terceiros estranhos ao ato médico. O pleno acompanhamento da parte à perícia técnica é assegurado ao assistente técnico eventualmente indicado. 5. A parte autora deverá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a atualização de seus contatos (telefone e e-mail) nos autos, em conformidade com o disposto no art. 8º, inciso I, da Portaria SJMG-DIREF nº 86/2025.  6. Após a designação da perícia e a intimação realizada pela Central de Perícias, o periciando poderá manifestar, no prazo de 2 (dois) dias , eventual desinteresse ou impossibilidade de comparecimento. A ausência de manifestação será interpretada como aceite da designação .  7. A ausência à perícia deverá ser justificada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data designada para o ato, independentemente de intimação. Nos casos de falta do periciando sem justificativa, ou cuja justificativa não configure hipótese de caso fortuito ou força maior, não será realizada a redesignação da perícia, e o processo será devolvido à unidade judiciária de origem. 8. O periciando deverá portar, obrigatoriamente:  documento oficial de identidade com foto ;  exames médicos complementares originais (radiografias, tomografias, ressonâncias magnéticas, espirometrias, entre outros). Não é suficiente a apresentação exclusiva dos laudos médicos correspondentes. Fica a parte autora advertida de que poderá levar exames e laudos médicos para apresentação ao perito no dia da avaliação, sendo recomendável o comparecimento munido de toda documentação médica pertinente.   9. Os quesitos das partes deverão ser apresentados até a data da perícia, mediante utilização da ferramenta própria do sistema e-Proc: Ações → Movimentar/Peticionar → Evento: “APRESENTAÇÃO DE QUESITOS”. 10. Esclarece-se às partes que os quesitos orientadores do Juízo são, em princípio, suficientes à produção da prova técnica, dispensando-se a resposta a quesitos redundantes. Eventuais omissões do laudo, verificadas após sua apresentação, poderão ser sanadas mediante a formulação de quesitos complementares, os quais serão analisados quanto à sua pertinência. 11.O(a) perito(a), no decorrer do exame pericial, poderá solicitar , caso necessário, documentos e exames complementares . Caso a parte autora não junte tais documentos ou exames nos autos no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da perícia, o(a) perito(a) deverá elaborar o laudo com base nos elementos disponíveis, podendo…

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