Processo 6026355-73.2026.8.03.0001
TJAP • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDIGIDO, EM SÍNTESE, COM BASE NA MÍDIA AUDIOVISUAL QUE SEGUE ANEXA Processo nº 6026355-73.2026.8.03.0001 (PJe) Juíza de Direito: ALAIDE MARIA DE PAULA AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE EXECUTADO: J F FIGUEIREDO I. AUDIÊNCIA: Iniciada a audiência de conciliação, às 12h00, do dia 07/07/2026, realizada na 4ª Vara Cível da Comarca de Macapá, Juízo 100% Digital, coordenada pela Juíza de Direito, Doutora ALAÍDE MARIA DE PAULA, por meio virtual pela plataforma ZOOM, pois esta Unidade aderiu ao Juízo 100% digital, estando em vigor desde o dia 21/07/2021. Comigo o conciliador IVALDO DE SOUSA FERREIRA, II. DO COMPARECIMENTO DAS PARTES Presente a credora SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, representada pela preposta, senhora CARLA LETÍCIA LIRA COELHO, carta de preposição nos autos, a qual se fez presente desacompanhada de advogado. Presente o devedor J F FIGUEIREDO, representado pelo senhor JESSÉ F. FIGUEREDO, desacompanhado de advogado. III. DA CONCILIAÇÃO Apesar dos pagamentos parciais realizados pelo devedor (ID 29703815), a tentativa de conciliação foi infrutífera. IV. DA DECISÃO DA MAGISTRADA Pelo acima exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento à execução, requerendo o que entender de direito. Registro eletrônico. Nada mais havendo, deu-se por encerrada a audiência. ASSINATURAS: Deliberação publicada em audiência. Ratifico o comparecimento dos presentes, dispensando suas assinaturas no termo de audiência, constando apenas assinatura digital da magistrada, conforme dispõe o art. 24 da Resolução nº 1074/2016-TJAP. Os termos constantes nesta assentada, conferidos pelas partes, não serão impressos. Esta Ata tem efeito de RESSALVA às partes presentes a audiência. nucleojustica.civeis@tjap.jus.br (96) 98402-1531 https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2021803001
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