Processo 6026404-17.2026.8.03.0001

TJAP • Produção Antecipada da Prova

Tribunal
Número CNJ
6026404-17.2026.8.03.0001
Classe
Produção Antecipada da Prova
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Macapá
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 6026404-17.2026.8.03.0001 (PJe) Ação: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) Incidência: [Transporte Aéreo, Provas] REQUERENTE: CLEIDIANE DA COSTA DIAS REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito ALAIDE MARIA DE PAULA, do(a) 4ª VARA CÍVEL, JUÍZO 100% DIGITAL, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc. TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO: Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.022, inciso II, e parágrafo único, inciso I, do Código de Processo Civil, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por Cleidiane da Costa Dias e, no mérito, ACOLHO-OS para sanar a omissão apontada e integrar a sentença de ID 29479406, determinando que a alínea a do item III (Dispositivo) passe a vigorar com a seguinte redação: a) determinar que a ré Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. apresente, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir de sua intimação pessoal para essa finalidade, os seguintes documentos e informações que restaram pendentes: cópia de todos os registros que demonstrem detalhadamente as datas e horários de movimentação interna da bagagem pelos setores e conexões do itinerário contratado; cópia dos registros de comunicações enviadas à requerente para tratar do atraso da bagagem; apresentação do fluxograma padrão de trâmite de bagagens da empresa e justificativa por escrito sobre as razões específicas que causaram o atraso na devolução; Ficam mantidos os demais termos da sentença embargada, inclusive quanto ao valor e limite da multa diária fixada, cuja incidência e exigibilidade ficam estritamente condicionadas à prévia intimação pessoal da requerida, nos termos da Súmula nº 410 e do Tema Repetitivo 1296 do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se Macapá/AP, 21 de julho de 2026. nucleojustica.civeis@tjap.jus.br (96) 98402-1531 https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2021803001

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