Processo 6026404-18.2026.4.06.3800
TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
AUTOR : DAVI RODRIGUES SOARES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : AENDER JOSE GONZAGA (OAB MG093481) ATO ORDINATÓRIO 1. Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores , para ciência da data, horário e local da perícia a ser realizada na Casa de Perícias, Rua Estácio de Sá nº 30, Bairro Gutierrez, Belo Horizonte/MG. Telefone (31) 3501-1775 ou (31) 3501-1476 - email: pericias.mg@trf6.jus.br, cujos dados também podem ser consultados no evento “Perícia designada” 2. O comparecimento à perícia deve ser feito no horário marcado , sendo recomendado que a parte autora chegue com 15 (quinze) minutos de antecedência. sem a presença de acompanhante. O periciando deverá portar, obrigatoriamente, documento de identidade com foto . Exames complementares (radiografias, tomografias, ressonâncias magnéticas, espirometrias, entre outros) devem ser apresentados ao médico no dia da avaliação, não sendo suficiente a apresentação exclusiva do laudo correspondente. Em caso de perícia indireta , os documentos e exames complementares deverão ser apresentados até o horário agendado para a perícia , devendo ser juntados ao sistema e-Proc e/ou entregues diretamente ao perito no dia da avaliação. 3 . É faculdade do médico perito permitir, ou não, o acompanhamento da perícia médica por terceiros ao ato médico. O pleno acompanhamento da parte à perícia técnica é propiciado ao seu assistente técnico, que possui conhecimento e experiência. 4. É dever do(a) procurador(a) cientificar a parte autora a respeito da data, horário e local da perícia. Não haverá intimação pessoal do periciando. 5. A parte autora deverá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a atualização de seus contatos (telefone e e-mail) nos autos. 6. Após a designação da perícia e intimação realizada pela Central de Perícias, o periciando poderá manifestar, no prazo de 2 (dois) dias, desinteresse ou impossibilidade de comparecimento à perícia médica. Caso não haja manifestação contrária, haverá a presunção de aceite.(A ausência de manifestação será considerada como concordância.) 7. Os quesitos dos procuradores deverão ser apresentados até a data da perícia, mediante a utilização da ferramenta apropriada do sistema e-Proc ( Ações → Movimentar/Peticionar → Evento a ser lançado "APRESENTAÇÃO DE QUESITOS" ), para inclusão. 8. Nos casos de falta do periciando sem justificativa, ou cuja justificativa não configure hipótese de caso fortuito ou força maior, não será realizada a redesignação da perícia, e o processo será devolvido imediatamente à unidade judiciária de origem. 9. O(a) perito(a) deve descrever o exame realizado no(a) autor(a), os achados clínicos, exames laboratoriais e demais elementos que fundamentaram sua conclusão, utilizando o laudo médico pericial eletrônico padrão constante no e-Proc (para perícias relativas a auxílio por incapacidade temporária, incapacidade permanente e acidente); e o laudo pericial em formulário estabelecido pelo juízo nos demais casos (LOAS, aposentadoria da pessoa com deficiência, isenção de IRPF etc.), observando os quesitos orientadores do Juízo. 10. Caso a parte autora não apresente os documentos ou exames complementares solicitados no prazo de cinco (5) dias , o(a) perito(a) deverá elaborar o laudo , utilizando os elementos disponíveis, podendo registrar a ausência dos documentos solicitados no laudo pericial. 11. Prazo para entrega do laudo pericial: 10 (dez) dias úteis, a contar da realização da…
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