Processo 6026434-52.2026.8.03.0001

TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6026434-52.2026.8.03.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
Última publicação
08/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - AUTOR(A) - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo N.º: 6026434-52.2026.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Indenização por Dano Moral, Cancelamento de vôo] AUTOR: NILBERLEY LOPES DA SILVA, ELDA COSTA MARTINS Advogado(s) do reclamante: MAISA DA SILVA ROCHA, FABIOLA CUNHA SILVA REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A, IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA Advogado(s) do reclamado: FABIO RIVELLI A S. Exa. o(a) Juiz(a) de Direito ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO, do(a) 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá - Comarca de Macapá, Estado do Amapá, na forma da lei, etc. Pela presente correspondência oficial, fica Vossa Senhoria INTIMADA a comparecer à audiência de Conciliação designada nos autos. Dia e hora da audiência: 30/07/2026 11:30 h A audiência designada será realizada de forma virtual pelo aplicativo ZOOM, (link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/8784627967, ou pelo ID da reunião: 878 462 7967). Caso você não consiga participar da audiência de forma virtual (videoconferência), poderá comparecer de forma PRESENCIAL, no seguinte endereço: Avenida Procópio Rola, 261, Centro – esquina com a Rua Eliezer Levy – Prédio da Fecomércio, no 2º andar. Chegue com 30 minutos de antecedência. A parte autora fica ciente de que na audiência designada, poderá produzir todas as provas que julgar necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo três (03), cujo rol deverá ser apresentado na Secretaria do Juizado até 05 (cinco) dias da audiência, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas levadas pela parte para audiência. Fica ciente que no caso de ausência injustificada na audiência designada, importará na extinção do processo, (art. 51, I, §1º da Lei 9.099/95), e na condenação nas custas judiciais (art. 51, §2º da Lei 9.099/95). Destinatário: AUTOR: NILBERLEY LOPES DA SILVA, ELDA COSTA MARTINS Advogado do Autor: Advogado(s) do reclamante: MAISA DA SILVA ROCHA, FABIOLA CUNHA SILVA Macapá/AP, 7 de maio de 2026. (Assinado Digitalmente) LUIZ FERNANDO TITO DA SILVA Chefe de Secretaria

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