Processo 6026598-17.2026.8.03.0001
TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (4)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível de Macapá Rua Claudomiro de Moraes, s/nº, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68903-971 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Processo Nº.: 6026598-17.2026.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Indenização por Dano Moral, Extravio de bagagem] AUTOR: MAURO ROSA LOBATO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. SENTENÇA I. Relatório Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995. II. Fundamentação a) Da relação de consumo A jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a prestação do serviço de transporte aéreo configura relação de consumo e, portanto, sujeita-se às normas do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no que tange à responsabilidade objetiva do transportador, conforme o art. 14 do CDC. Assim, tratando-se o pedido de indenização por danos morais, afasta-se a tese da requerida quanto à exclusividade do Código Brasileiro de Aeronáutica na regulação da relação jurídica em questão. b) Do mérito Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por Mauro Rosa Lobato em face de Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. O autor relata que, em 16/03/2026, realizou viagem aérea com origem em Belo Horizonte/MG (CNF) e destino final em Florianópolis/SC (FLN), com conexão em São Paulo, ocasião em que despachou sua bagagem. Contudo, ao desembarcar no destino, constatou que a mala não havia sido entregue, tendo formalizado junto à companhia aérea o respectivo Registro de Irregularidade de Bagagem – RIB. Afirma que foi informado de que a bagagem seria entregue em seu endereço às 10h do dia seguinte, o que não ocorreu, sendo a mala restituída apenas por volta das 22h de 17/03/2026, aproximadamente 24 horas após sua chegada ao destino. Sustenta que, por residir em Macapá/AP e estar em Florianópolis para resolver questões pessoais, permaneceu durante esse período privado de seus pertences, inclusive roupas, circunstância que lhe teria causado desconforto, constrangimento e frustração. A parte ré, por sua vez, não nega a ocorrência do extravio temporário, afirmando que, após o registro do RIB, iniciou imediatamente o procedimento de rastreamento, tendo a bagagem sido localizada e restituída no endereço indicado pelo autor em 17/03/2026, apenas um dia após o voo. Sustenta, assim, que adotou as providências necessárias e que a restituição ocorreu dentro do prazo de sete dias previsto no art. 32, § 2º, I, da Resolução ANAC nº 400/2016. Sustenta, ainda, a ausência de comprovação de dano moral, argumentando que o extravio temporário de bagagem não configura, por si só, abalo indenizável, sendo necessária a demonstração concreta das repercussões extrapatrimoniais, nos termos do art. 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica. Afirma que o autor não comprovou perda de compromissos, despesas emergenciais ou qualquer circunstância excepcional que ultrapassasse o mero aborrecimento. Pois bem. Restou incontroverso nos autos que o autor, ao desembarcar em Florianópolis/SC, em 16/03/2026, não recebeu a bagagem que havia despachado, tendo formalizado o Registro de Irregularidade de Bagagem junto à companhia aérea. Também não há controvérsia quanto ao fato de que a mala foi posteriormente localizada e restituída em 17/03/2026, ou seja, no dia seguinte ao desembarque. A Resolução ANAC nº 400/2016, que disciplina as condições gerais de transporte aéreo,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.