Processo 6026602-54.2026.8.03.0001
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 6026602-54.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAFAEL ARAGAO BRITO REQUERIDO: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DE CUJUS: ANA CELIA MATOS ARAGAO BRITO DECISÃO O autor requereu os benefícios da gratuidade da justiça, alegando insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas processuais. Nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, o magistrado poderá indeferir o pedido de gratuidade caso existam elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais para sua concessão, devendo, antes, oportunizar à parte a comprovação do alegado estado de hipossuficiência. No caso, os documentos apresentados não são suficientes para demonstrar, de forma segura, a alegada incapacidade financeira, especialmente diante do valor atribuído à causa e da ausência de documentação atualizada que evidencie a renda, o patrimônio e as despesas do requerente. Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos requisitos para a concessão da gratuidade da justiça, mediante a juntada de documentos idôneos, tais como declaração de imposto de renda (ou comprovante de isenção), extratos bancários recentes, comprovantes de rendimentos, carteira de trabalho, comprovante de eventual recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais, bem como outros documentos aptos a demonstrar sua atual situação econômico-financeira. Fica a parte advertida de que, não havendo a comprovação da alegada hipossuficiência, o pedido de gratuidade será indeferido, devendo promover o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da petição inicial, na forma da lei. Intime-se. Macapá/AP, 10 de julho de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá
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