Processo 6026657-18.2025.8.09.0051
TJGO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Rua Versales, Qd. 03, Lt. 08/14. Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia- GO 4º Andar, sala 413. 6ª Vara Cível Processo nº: 6026657-18.2025.8.09.0051 Polo ativo: Vanessa Moreira Da Silva Polo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO/ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Códigos de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO Inicialmente, DEFIRO a requerente os benefícios da assistência judiciária. Dando prosseguimento, nos termos do art. 335, inciso III do CPC, CITE-SE o requerido para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação, sob a advertência do art. 344, ambos do CPC. Sem embargo, tendo em vista que a ação versa sobre a suposta incapacidade laborativa da parte autora, e depende de perícia médica, NOMEIO o perito Dr. Dalvo da Silva Nascimento Júnior, inscrito no CRM-GO sob o nº 5.752, a quem arbitro honorários, no valor de R$ 877,50 (oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos), nos termos do Decreto Judiciário 1.019/2022 , do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, às expensas do Estado de Goiás (Decreto Judiciário 202/2017 - art. 2º, §§ 1º e 3º). QUESITOS JUDICIAIS A SEREM RESPONDIDOS PELO PERITO 1. O autor foi acidentado no trabalho? Narrar o acidente. 2. Qual a natureza, sede (órgãos atingidos) extensão e consequências desse acidente de trabalho? 3. Em razão deste acidente, o autor tornou-se incapaz para o exercício da atividade laborativa que habitualmente exercia? 4. Em razão deste acidente, o autor apresenta doença que o incapacite para qualquer trabalho? Em caso afirmativo, a incapacidade é total ou parcial, temporária ou permanente? Fundamentar a resposta. 5. As lesões estão consolidadas? Fundamentar a resposta. 6. Há necessidade de assistência permanente de outra pessoa para acompanhá-lo? 7. Qual o prazo para a recuperação total? 8. O autor está apto para o exercício de atividade diversa daquela que exercia na data do acidente? Explicitar os motivos da conclusão, levando em consideração as condições pessoais do autor (idade, qualificação profissional, entre outras) e profissional (características da atividade exercidas). 9. Apontar os documentos em que se funda a conclusão (exames ou outra prova material). 10. Indicar a comorbidade incapacitante e o CID. 11. A doença está incluída na lista da Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998/2001? 12. Qual a data do início da incapacidade? Caso verificada a cessação da incapacidade, qual é o período de sua duração? Providências da UPJ: 1. Intimem-se as partes para que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. 2. Cópia desta decisão, acompanhada da decisão que concedeu o direito à assistência judiciária, serve como ofício a ser encaminhado à Secretaria de Estado da Economia para que, no prazo de 90 dias úteis, promova o depósito do valor integral dos honorários finais referentes a perícia, arbitrados em R$ 877,50 (oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos), em conta judicial vinculada a estes autos. 3. Outros dados do perito, que se fizerem necessários à requisição dos honorários, devem ser informados pela UPJ em documento anexo. 4. Intime-se o perito, dando-lhe ciência do encargo e da necessidade de indicar, no…
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