Processo 6026659-43.2024.8.03.0001

TJAP • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
6026659-43.2024.8.03.0001
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Macapá
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Processo: 6026659-43.2024.8.03.0001 Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. REU: WALMILEI NEPOMUCENO CAMBRAIA SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com Pedido de Liminar movida por BANCO ITAUCARD S.A., em face de WALMILEI NEPOMUCENO CAMBRAIA, em decorrência do inadimplemento do Contrato de Financiamento para Aquisição do veículo marca VW Modelo: GOL 1.0 GIV Ano: 2008/2009 - Placa: JUX1954 - Chassi: 9BWAA05W19P033582 Renavam: XXX.XXX.XXX-XX. Deferida a liminar, em ID 15177046, o requerido foi citado e o veículo foi apreendido e entregue ao fiel depositário. Não foi purgada a mora, nem apresentada contestação. É o breve relatório. Decido. O caso é de julgamento antecipado da lide. A presunção de veracidade trazida pela revelia se acha plenamente confirmada pelos documentos trazidos com a inicial, que dão conta da existência da relação jurídica alegada e do inadimplemento, permitindo ao requerente, nos termos do contrato, a retomada do veículo. Ante o exposto, com fundamento no art. 3º, caput e §1º do Decreto-Lei 911/1969; julgo procedente o pedido formulado na inicial. Declaro definitiva a apreensão liminar do veículo de marca VW Modelo: GOL 1.0 GIV Ano: 2008/2009 - Placa: JUX1954 - Chassi: 9BWAA05W19P033582 Renavam: XXX.XXX.XXX-XX, tornando consolidados a posse e o domínio em mãos do requerente. No mais, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, CPC. Arcará o requerido com custas e outras eventuais despesas, inclusive as havidas com a notificação extrajudicial (art. 85, caput, CPC) e com os honorários do causídico do requerente, os quais, atento aos critérios do art. 85, § 2º, do CPC, fixo em 10% do valor da causa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Macapá/AP, 11 de maio de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível de Macapá

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados