Processo 6026728-20.2025.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6026728-20.2025.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª AVENIDA OLINDA, , Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 SENTENÇA Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 6026728-20.2025.8.09.0051 Recorrentes(s): Allianz Seguros S.a Recorrido(s): Equatorial Goiás Distribuidora De Energia S.a  ALIANZ SEGUROS S.A, através de advogado constituído, ajuizou AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS em desproveito de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, ambas devidamente qualificadas nos autos.   Narrou, como causa de pedir, que seus segurados CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VIVAZ e ULISSES CASTRO LIMA NETO firmaram contratos de seguro, por meio das apólices n. 5177202379160050988 e 5177202479140192987, respectivamente, cujas coberturas abrangiam danos causados aos equipamentos existentes nos imóveis segurados.   Afirmou que os segurados são consumidores dos serviços prestados pela requerida e que, nos dias 09/02/2024 e 16/11/2024, houve falha no fornecimento de energia elétrica, decorrente de oscilações de tensão, o que ocasionou danos a diversos aparelhos instalados nos imóveis.   Sustentou que os segurados contrataram empresas especializadas para análise dos bens sinistrados, sendo constatado, por meio de laudos e orçamentos, que os danos decorreram de fenômeno de ordem elétrica.   Asseverou que, após a regulação dos sinistros, efetuou o pagamento das indenizações securitárias aos segurados, no valor total de R$ 11.082,78, já descontadas as franquias contratuais.   Defendeu que, em razão do pagamento da indenização securitária, sub-rogou-se nos direitos dos segurados, nos termos do art. 786 do Código Civil e da Súmula n. 188 do Supremo Tribunal Federal.   Aduziu que a requerida, na condição de concessionária de serviço público de energia elétrica, responde objetivamente pelos danos decorrentes da falha na prestação do serviço, sendo aplicável ao caso a legislação consumerista.   Requereu a procedência dos pedidos, com a condenação da requerida ao ressarcimento da quantia de R$ 11.082,78, acrescida de correção monetária desde o desembolso e juros legais desde a citação. Postulou, ainda, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, com a inversão do ônus da prova, bem como a condenação da ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.   Instruiu a inicial com procuração e documentos, evento 1.   Custas iniciais solvidas, evento 1, arquivo 19.   Recebida a inicial e indeferida a inversão do ônus da prova, evento 5.   Habilitação da requerida, evento 23.   Realizada audiência de conciliação, a tentativa de acordo restou frustrada (evento 27).   A requerida apresentou contestação e documentos, evento 32, refutando os argumentos deduzidos pela parte autora. Defendeu a inexistência de nexo causal, porquanto não demonstrada a relação da causa do dano entre a atividade exercida e o dano suportado. Arguiu que as provas apresentadas pela parte autora padecem de unilateralidade e fragilidade. Acrescentou que a parte autora não anexou aos autos a nota fiscal do bem sinistrado, tampouco fez prova acerca da vida útil do equipamento danificado. Pontuou, ainda, que os equipamentos avariados devem ser disponibilizados para perícia em juízo, sob pena de atribuir à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados