Processo 6026733-29.2026.8.03.0001
TJAP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 6026733-29.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROMMEL ARAUJO DE OLIVEIRA, MARIA ELIANE DE SOUZA OLIVEIRA REU: RAPHAEL CANTUARIA BRAGA SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos reciprocamente pelas partes em face da sentença de mérito (ID 29082194), que julgou procedente a presente ação anulatória de registro imobiliário. O réu, Raphael Cantuária Braga, opôs embargos de declaração (ID 29137306), apontando diversas omissões, contradições, obscuridades e erros materiais no julgado. Em síntese, alega: a) omissão sobre a coisa julgada da sentença homologatória do processo principal nº 0042816-67.2022.8.03.0001; b) ausência de resultado lógico-jurídico por cancelamento de registro sem desconstituição do título judicial; c) julgamento ultra petita e violação ao contraditório por imposição de obrigações à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural (SDR); d) omissão sobre a coisa julgada da decisão interlocutória de mérito do cumprimento provisório (ID 27322707, Proc. nº 6062859-15.2025.8.03.0001); e) contradição interna entre os tópicos do mérito; f) omissão sobre as teses de preclusão lógica, preclusão consumativa e venire contra factum proprium; g) obscuridade na aplicação do instituto da simulação; h) erro material na aplicação da teoria da venda a non domino e do art. 1.268 do CC; i) omissão sobre o conjunto probatório produzido pela defesa; j) omissão sobre o enriquecimento sem causa dos autores pela posse das salas comerciais e necessidade de restituição recíproca; k) omissão sobre o recolhimento das custas iniciais; l) omissão sobre o pedido de condenação dos autores por litigância de má-fé; e m) omissão sobre a aplicação do princípio da causalidade para fins de sucumbência. Ao final, requer o prequestionamento explícito da matéria. Os autores apresentaram contrarrazões aos embargos do réu (ID 29272701), sustentando o caráter meramente protelatório do recurso e pugnando pela condenação do réu ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Por sua vez, os autores, Rommel Araujo de Oliveira e Maria Eliane de Souza Oliveira, também opuseram embargos de declaração (ID 29273868), alegando omissões na sentença quanto aos seguintes pontos: a) aplicação da eficácia restituitória integral do status quo ante, com a condenação do réu à devolução dos aluguéis pretéritos percebidos de má-fé; b) condenação do réu por litigância de má-fé; e c) majoração dos honorários sucumbenciais ao patamar de 20% sobre o valor da causa, ante a complexidade técnica da demanda. O réu apresentou contrarrazões aos embargos dos autores (ID 29593986), defendendo a rejeição integral do recurso por inadequação da via eleita e inovação recursal. Posteriormente, os autores peticionaram (ID 29729884) requerendo a imediata liberação dos valores depositados judicialmente a título de aluguéis da locação do imóvel. Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Passo a decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Admissibilidade Recursal Os embargos de declaração opostos por ambas as partes são tempestivos e preenchem os requisitos formais de admissibilidade previstos no art. 1.023 do CPC. Portanto, merecem ser conhecidos. 2.2. Dos Embargos de Declaração do Réu 2.2.1. Da…
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