Processo 6026834-03.2025.8.03.0001
TJAP • Apelação Criminal
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico GABINETE DESEMBARGADOR ROMMEL ARAÚJO PROCESSO: 6026834-03.2025.8.03.0001 - APELAÇÃO CRIMINAL APELANTE: MAICON BARBOSA DE SOUZA, EDIVAN FLEXA CHUCRE Advogado do(a) APELANTE: PATRICIA MEL XAVIER SILVA E PINHEIRO - AP2082-A Advogado do(a) APELANTE: ALAN MAURICIO FERREIRA DOS SANTOS - PA011145 APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA SESSÃO VIRTUAL PJE Nº 83 - BLOCO A - DE 07/08/2026 A 13/08/2026 Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. TEMA 280 DA REPERCUSSÃO GERAL. DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento às apelações criminais e manteve a condenação do embargante pelos crimes previstos nos arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006 e art. 329 do Código Penal. O embargante sustenta omissão e contradição quanto à análise da licitude do ingresso domiciliar sem mandado judicial, especialmente em relação ao consentimento para a entrada dos policiais, bem como deficiência na fundamentação da dosimetria da pena, requerendo o acolhimento do recurso com efeitos infringentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em omissão ou contradição ao apreciar a alegação de ilicitude da prova decorrente do ingresso domiciliar sem mandado judicial; e (ii) estabelecer se houve omissão na fundamentação da dosimetria da pena capaz de justificar a integração do julgado e a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado, não constituindo meio adequado para rediscutir o mérito ou reexaminar teses já apreciadas, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal. 4. O acórdão enfrentou expressamente a alegação de nulidade decorrente da violação de domicílio ao reconhecer que o ingresso na residência foi amparado por fundadas razões, situação de flagrante delito em crime permanente e consentimento do acusado, em conformidade com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 280 da repercussão geral. 5. O acórdão apreciou a dosimetria da pena e consignou que a fixação da reprimenda observou os critérios previstos no art. 68 do Código Penal, inexistindo ilegalidade ou desproporcionalidade apta a justificar a modificação da condenação. 6. A contradição apta a ensejar embargos de declaração é exclusivamente a contradição interna do julgado, caracterizada por proposições inconciliáveis entre si, hipótese não verificada no caso concreto. 7. A pretensão do embargante consiste em promover novo julgamento da matéria e obter a revisão dos fundamentos adotados pelo colegiado, finalidade incompatível com a natureza integrativa dos embargos declaratórios. 8. O prequestionamento não exige manifestação expressa sobre todos os dispositivos legais invocados quando a controvérsia foi suficientemente apreciada por decisão devidamente fundamentada. IV. DISPOSITIVO 9. Embargos de declaração rejeitados. __ Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CP, arts. 68 e 329; Lei nº 11.343/2006, arts. 33 e 35. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 280 da Repercussão Geral; STJ, EDcl no AgRg no AREsp 2.091.945/RS, Quinta…
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