Processo 6026932-52.2026.4.06.3800

TRF6 • Produção Antecipada da Prova

Tribunal
Número CNJ
6026932-52.2026.4.06.3800
Classe
Produção Antecipada da Prova
Órgão Julgador
11ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte
Última publicação
22/04/2026
Partes
12

Partes do processo (12)

Última movimentação

Produção Antecipada de Provas (Vara Cível) Nº 6026932-52.2026.4.06.3800/MG REQUERENTE : BRUNA LETICIA BORGES DE OLIVEIRA SOARES ADVOGADO(A) : KEILA FREITAS DOS SANTOS (OAB MG210284) REQUERENTE : INGRID LUIZA MARTINS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : KEILA FREITAS DOS SANTOS (OAB MG210284) REQUERENTE : LUCAS FERNANDO RIBEIRO FERREIRA ADVOGADO(A) : KEILA FREITAS DOS SANTOS (OAB MG210284) REQUERENTE : RAYANE CARVALHO PEREIRA ADVOGADO(A) : KEILA FREITAS DOS SANTOS (OAB MG210284) REQUERENTE : THATIELLY BARBARA DIAS MOREIRA ADVOGADO(A) : KEILA FREITAS DOS SANTOS (OAB MG210284) REQUERENTE : JULIANA ONILIS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : KEILA FREITAS DOS SANTOS (OAB MG210284) REQUERENTE : GABRIELLA VICTORIA BORGES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : KEILA FREITAS DOS SANTOS (OAB MG210284) REQUERENTE : MATEUS SOARES DE MORAES ADVOGADO(A) : KEILA FREITAS DOS SANTOS (OAB MG210284) REQUERENTE : MARCELO ELIAS DE PAULA FARIA JUNIOR ADVOGADO(A) : KEILA FREITAS DOS SANTOS (OAB MG210284) REQUERENTE : NATASHA ANDRADE VERMEULER ADVOGADO(A) : KEILA FREITAS DOS SANTOS (OAB MG210284) REQUERENTE : CARLOS EDUARDO OLIVEIRA GOMES ADVOGADO(A) : KEILA FREITAS DOS SANTOS (OAB MG210284) REQUERENTE : OTAVIO HENRIQUE FERREIRA LEITE ADVOGADO(A) : KEILA FREITAS DOS SANTOS (OAB MG210284) DESPACHO/DECISÃO CARLOS EDUARDO OLIVEIRA GOMES  e outros onze autores, todos qualificados na petição inicial, propõem o presente procedimento de produção antecipada de prova em face de CONSTRUTORA E INCORPORADORA GURGEL LTDA, CONSTRUTORA E INCORPORADORA BASTOS LTDA e da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, requerendo a nomeação de perito judicial engenheiro civil para responder aos quesitos apresentados e a outros que venham a ser formulados, e, ao final, a procedência da ação, com a entrega do laudo pericial e eventuais esclarecimentos, bem como sua homologação por sentença.  Para tanto, os autores relatam terem adquirido suas unidades residenciais no empreendimento “Edifício Mônaco” na planta, através de contratos particulares firmados com as construtoras rés e financiamento habitacional junto à CEF.  Afirmam que a obra foi entregue cinco meses antes do previsto (julho de 2025), sendo que, pouco após a ocupação dos imóveis, os autores começaram a perceber vícios graves e progressivos, que colocam em risco a estabilidade da construção e, por conseguinte, a segurança dos moradores.   Alegam que tentaram solucionar amigavelmente a situação junto às construtoras, mas que não obtiveram êxito; que, em 09/04/2026, funcionários da construtora compareceram no local e, em vez de apresentarem uma solução técnica, iniciaram reparos meramente “cosméticos”, numa tentativa deliberada de “maquiar” os defeitos, ocultando a sua real gravidade e origem, no intuito de fraudar futura perícia judicial induzindo o Juízo a erro.  Pelos fundamentos expostos nas razões de pedir, formularam pedido para: a) O deferimento de TUTELA DE URGÊNCIA, inaudita altera pars, com fundamento no artigo 300 do CPC, para determinar que as Rés, solidariamente: a.1) SE ABSTENHAM IMEDIATAMENTE de realizar qualquer tipo de reparo, intervenção ou alteração nas áreas afetadas pelos vícios construtivos (rachaduras, fissuras, abatimento de solo), sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a fim de garantir a integridade da prova a ser produzida; a.2) Procedam, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, à substituição do portão de acesso social por um modelo tecnicamente adequado, seguro e que não invada o…

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