Processo 6027102-10.2025.4.06.3816

TRF6 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
6027102-10.2025.4.06.3816
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara Cível e JEF Adjunto de Teófilo Otoni
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença (JEF Cível) Nº 6027102-10.2025.4.06.3816/MG REQUERENTE : DENISIO BARBOSA LEAL ADVOGADO(A) : KAMILLE GUIMARAES BARROS MATTOS (OAB BA035793) DESPACHO/DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por DENISIO BARBOSA LEAL em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS , destinado à execução das parcelas pretéritas decorrentes da concessão judicial do benefício de auxílio-acidente. A parte exequente requereu o cumprimento da obrigação de pagar, apresentando planilha de cálculos no montante de R$ 110.028,14 (evento 43), e pleiteou o destaque de honorários contratuais no percentual de 30% (evento 34). O INSS apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (evento 49), na qual aponta excesso de execução, sob o argumento de que “a parte autora não limitou os atrasados ao teto do JEF na data do ajuizamento”. Sustenta que deve ser deduzido o valor objeto da renúncia decorrente do teto de competência e apresenta planilha do sistema oficial do CNJ que fixa o quantum devido em R$ 95.102,99 . Intimada a se manifestar (evento 54), a parte exequente rechaçou a impugnação. Sustentou que a cláusula de renúncia “teve finalidade exclusivamente processual: viabilizar a fixação da competência do Juizado Especial Federal”, não configurando renúncia ao direito material. Vieram os autos conclusos para decisão. Passo a fundamentar e decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO A controvérsia instaurada nesta fase executiva restringe-se à adequação dos cálculos apresentados pelas partes aos parâmetros legais aplicáveis, especialmente quanto à incidência do teto de competência dos Juizados Especiais Federais e à consequente limitação do crédito. O cerne da divergência reside na natureza da renúncia formulada no momento do ajuizamento da ação. A parte exequente defende que o teto não deve incidir sobre a liquidação, sob o argumento de que sua declaração teve propósito “exclusivamente processual”. A pretensão não merece acolhimento, pois contraria as normas que regem os Juizados Especiais Federais. Conforme se extrai da petição inicial (evento 1.1 ), a parte autora declarou expressamente: “A parte Autora informa ainda que renuncia aos valores acima do teto do JEF.” Além disso, juntou termo específico ( evento 1, TERMREN14 ) por meio do qual renunciou: “ao valor da condenação que exceder o limite de 60 (sessenta) salários mínimos na data do protocolo da ação ”. Ao desconsiderar a dedução do valor excedente ao limite de alçada, já existente no momento do ajuizamento e apurado pelo INSS em R$ 12.743,82, o cálculo apresentado pela parte exequente incorre em excesso de execução. Desse modo, deve ser reconhecido que a liquidação apresentada pelo INSS reflete adequadamente o valor das parcelas pretéritas e o abatimento decorrente da renúncia. Ausentes fundamentos fáticos, jurídicos ou aritméticos que amparem os cálculos da parte exequente, o acolhimento da impugnação é medida necessária. Por fim, quanto aos honorários contratuais, a parte exequente comprovou documentalmente a avença firmada com sua advogada. Nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994, o advogado tem direito ao destaque dos honorários contratuais quando junta o respectivo contrato aos autos antes da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. O pedido comporta acolhimento no percentual de 30% . III – DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada pelo INSS. Por consequência, HOMOLOGO os cálculos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados