Processo 6027733-37.2024.8.09.0011

TJGO • Execução da Pena

Tribunal
Número CNJ
6027733-37.2024.8.09.0011
Classe
Execução da Pena
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Última publicação
04/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (2)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE DOLO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA. INDENIZAÇÃO MÍNIMA POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação criminal interposta por condenado pela prática do crime previsto no art. 129, § 13, do Código Penal, em contexto de violência doméstica e familiar contra ex-companheira. A defesa requereu a absolvição por insuficiência probatória e ausência de dolo, subsidiariamente a desclassificação para lesão corporal culposa e, ainda, a exclusão ou redução da indenização mínima fixada em favor da vítima. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 3 questões em discussão: (i) definir se o conjunto probatório é suficiente para comprovar a autoria e o dolo na prática do crime de lesão corporal contra mulher em contexto de violência doméstica; (ii) estabelecer se a conduta deve ser desclassificada para lesão corporal culposa; e (iii) determinar se deve ser afastada ou reduzida a indenização mínima por danos morais fixada na sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O laudo de exame de corpo de delito comprova a materialidade delitiva ao registrar lesões traumáticas recentes por ação contundente, compatíveis com a dinâmica narrada pela vítima. 4. A palavra da vítima apresenta-se firme, coerente e harmônica com os demais elementos probatórios, encontrando respaldo no testemunho ocular de seu irmão e na prova pericial produzida. 5. O conjunto probatório demonstra que o acusado agarrou e empurrou a vítima durante a tentativa desta de apartar a luta corporal ocorrida entre o processado e seu irmão, provocando sua queda e as lesões constatadas no exame pericial. 6. A versão defensiva de contato acidental decorrente da movimentação da briga permanece isolada e não encontra amparo em outro elemento produzido sob o contraditório judicial para além do relato declinado em interrogatório. 7. O dolo de lesionar decorre da prática consciente e voluntária de empurrar a vítima, conduta que possui aptidão natural para ofender a integridade física e gerar resultado lesivo previsível. 8. A desclassificação para lesão corporal culposa exige demonstração de ausência de direcionamento consciente da conduta, circunstância incompatível com a prova produzida, que evidencia ação deliberada contra a ofendida. 9. A fixação de indenização mínima por danos morais em casos de violência doméstica contra a mulher prescinde de instrução probatória específica, desde que haja pedido expresso da acusação, requisito observado no caso concreto. 10. O valor de R$ 2.000,00 revela-se proporcional à gravidade dos fatos, à reprimenda aplicada e às condições econômicas do condenado – entregador, não havendo motivo para sua redução ou exclusão. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A palavra da vítima, quando corroborada por testemunho presencial e prova pericial, constitui elemento probatório suficiente para fundamentar condenação por lesão corporal praticada em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. 2. A conduta de agarrar e empurrar deliberadamente a vítima caracteriza dolo de lesão corporal quando o resultado lesivo decorre diretamente da ação praticada. 3. A desclassificação para lesão corporal culposa exige prova de que o contato físico foi…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados