Processo 6027974-38.2026.8.03.0001

TJAP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
6027974-38.2026.8.03.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Gabinete 01 do Núcleo de Saúde Estadual
Última publicação
19/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 01 do Núcleo de Saúde Estadual , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6027974-38.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA I. RELATÓRIO. Ministério Público AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MEDIDA DE PROTEÇÃO ESPECÍFICA EM FAVOR DE CRIANÇA - COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA "inaudita altera pars", em favor da substituta processual ALINE VANZELAR MELONIO, em face de Estado do Amapá. Alega, em resumo possui diagnóstico de Estenose Mitral (CID10 I052) e necessita realizar com urgência o procedimento cirúrgico de IMPLANTE DE PRÓTESE VALVAR Trouxe com a inicial, os documentos que entendeu pertinentes à comprovação do direito. O feito foi encaminhado ao NATJUS que emitiu nota técnica (27815704). Concedido o pedido de antecipação de tutela (ID 27833073). Citado, o Estado do Amapá apresentou defesa (ID 28052056), alegando em preliminar a falta de interesse de agir e no mérito a ausência de pretensão resistida injustificada, evocando o princípio da realidade e ainda, separação de poderes e autora deve esperar a “fila do SUS” requer ao final a improcedência da ação. Réplica ID 28281693. Não havendo mais provas a produzir, vieram os autos à conclusão. É o relatório. Fundamento e decido. II. FUNDAMENTAÇÃO. De início, considerando o valor atribuído à causa, vejo que atrai o procedimento dos juizados especiais da fazenda pública. Quanto à preliminar de falta de interesse processual, adianto que não deve ser acolhida. O interesse processual deve ser analisado sob o aspecto da utilidade, adequação e da necessidade, ou seja, deve-se perquirir se a demanda ajuizada é via adequada para o autor buscar a satisfação de sua pretensão e, ainda, se é necessário o pronunciamento do Poder Judiciário para solucionar a questão deduzida em juízo. Para que o Poder Judiciário atue, não se faz necessário o requerimento na via administrativa, em razão do comando de inafastabilidade da jurisdição, contido no art. 5o, XXXV, da Constituição da República, de forma a refrear as ameaças ou violações a direitos. Por isso, rejeito tal preliminar. Não havendo irregularidades ou nulidades a sanar, passo a análise do mérito, nos termos do art. 355, I do CPC. Trata-se de ação em que a parte autora busca compelir o Estado a realizar ou custear o procedimento cirúrgico que necessita a parte autora para tratamento médico. A saúde é direito de todo e qualquer cidadão, sendo sua garantia dever do Poder Público, conforme preveem os artigos 196 da CF/88 e 2º da Lei do SUS - Lei nº 8.080/1990. O art. 23, da CF dispõe que:” É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (…) II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.”. Por conseguinte, nas causas que envolvem o acesso à saúde, por meio do SUS, os entes da federação são solidariamente responsáveis. Já a Lei Federal 8.080/90, prescreve em seu art. 24, que “Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantia a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde - SUS, poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada”. Sabe-se que, em função do princípio da separação dos poderes, não deve o Judiciário se imiscuir no mérito (conveniência e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados