Processo 6028014-20.2026.8.03.0001

TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6028014-20.2026.8.03.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Última publicação
17/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 Número do Processo: 6028014-20.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARINETTE OLIVEIRA BACELAR REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Compulsando os autos, observa-se que a presente demanda versa sobre contrato bancário envolvendo a cobrança de tarifa de pacote de serviços, alegadamente realizada sem autorização da parte autora, pleiteando-se a restituição dos valores descontados, inclusive na forma dobrada, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. A controvérsia é, portanto, predominantemente de direito, podendo ser analisada com base nos documentos acostados aos autos e naqueles que eventualmente venham a ser apresentados pelas partes, mostrando-se desnecessária, ao menos neste momento, a produção de prova oral ou a designação de audiência de instrução e julgamento. Ademais, trata-se de relação litigiosa repetitiva, envolvendo instituição financeira de grande porte, na qual é público e notório que a tentativa de autocomposição raramente se mostra exitosa. Nesses casos, a designação de audiência de conciliação e instrução não se revela compatível com os princípios da informalidade, celeridade, economia processual e simplicidade, previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, tampouco com o princípio constitucional da eficiência. Também se harmoniza com os princípios da cooperação e da adequação processual, previstos nos arts. 4º, 6º e 90 do CPC, a dispensa da audiência quando o ato mostrar-se inútil ou protelatório. Conforme abalizada doutrina: “Nas hipóteses em que a audiência de instrução e julgamento revela-se inútil e desnecessária, suprimi-la configura atendimento não somente ao critério da celeridade, mas também ao da economia processual traçada no art. 2º da Lei nº 9.099/95 [...] A eventual e possível dispensa da audiência de instrução e julgamento no rito sumaríssimo não acarreta ofensa ao princípio da oralidade [...]”. Ressalte-se, ainda, que há conexão com o processo nº 6025817-92.2026.8.03.0001, em trâmite perante o 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá, por envolver as mesmas partes e causa de pedir, circunstância que recomenda a prevenção daquele juízo, a fim de evitar decisões conflitantes. Diante do exposto, deixo de designar audiência de conciliação e de instrução e julgamento. Nos termos da Resolução nº 1691/2024-GP/TJAP e do art. 335 do CPC, cite-se a parte ré por meio do Domicílio Judicial Eletrônico para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação. Caso a contestação contenha arguição de preliminares ou venha instruída com documentos além do instrumento de mandato, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Macapá/AP, 22 de abril de 2026. LUIS GUILHERME CONVERSANI Juiz(a) de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados