Processo 6028029-86.2026.8.03.0001

TJAP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
6028029-86.2026.8.03.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=XXX.XXX.XXX-XX Número do Processo: 6028029-86.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUANA CAMILA MOURA MOTA MENDES REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA SENTENÇA I- Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 27 da Lei nº 12.153/09. II- Em se tratando de reclamação proposta em face da Fazenda Pública, aplicável o art. 1º do Decreto 20.910/1932, norma que regula a prescrição quinquenal de todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza. No caso de discussões relacionadas à remuneração mensal de servidores públicos, tem-se relação de trato sucessivo, aplicando-se a Súmula 85 do STJ, que prevê a prescrição apenas em relação às prestações vencidas 05 anos antes de proposta a ação judicial. Trata-se de pedido de pagamento de verbas rescisórias a título de férias simples acrescidas do terço constitucional e 13º salário proporcional do ano de 2026, referente à ocupação de cargo em comissão no período de 02/04/2025 a 01/04/2026. A parte reclamante foi nomeada para exercer o Cargo de provimento em Comissão de Assistente, Código CC-01, a contar de 02/04/2025, sendo desligada em 01/04/2026. O ocupante de cargo comissionado tem direito ao recebimento das mesmas verbas devidas aos servidores estatutários em geral: saldo de salário, 13º salário, férias e adicional de férias. Nesse sentido, cito: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. SERVIDOR PÚBLICO. CARGO EM COMISSÃO. VERBAS RESCISÓRIAS. DIREITO CONFIGURADO. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FISCALIZAÇÃO PELO INSS. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE FATO CONSTITUTIVO DA PRETENSÃO. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.1. Com efeito, os cargos comissionados são ocupados em caráter transitório por pessoa de confiança da autoridade competente para preenche-los, que poderá, a seu turno, exonerar os ocupantes ad nutum, isto é, livremente. Todavia, faz jus o comissionado ao recebimento das mesmas verbas devidas aos servidores estatutários em geral, mormente no ensejo da rescisão do vínculo. 2. Relativamente à contribuição previdenciária, são regidos pelo art. 40, § 13, da CF/88, que estabelece a aplicação do Regime Geral de Previdência, incumbindo ao INSS a fiscalização do repasse, sendo a autarquia parte legítima para proceder à cobrança.3. Quanto ao pedido de indenização por danos morais, tem-se que a jurisprudência pátria somente reconhece que o trabalhador faz jus em casos de não pagamento de verbas rescisórias quando cabalmente demonstrado, no caso concreto, a mácula a direitos personalíssimos, não se cuidando, pois, de dano in re ipsa.4. No caso, uma vez não demonstrado prejuízo à honra, imagem ou quaisquer outros atributos da personalidade da recorrente, ônus processual este do qual não se desincumbiu (art. 373, I, do CPC), não há falar-se em reparação na esfera cível.5. Recurso conhecido e não provido, nos termos do voto do Relator. Sentença mantida. (RECURSO INOMINADO. Processo Nº 0004075-39.2019.8.03.0008, Relator REGINALDO GOMES DE ANDRADE, TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, julgado em 6 de Outubro de 2020) A Constituição Federal, em seu art. 7º,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados