Processo 6028192-66.2026.8.03.0001
TJAP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Criminal de Macapá Rua Manoel Eudóxio Pereira, S/n, Fórum Criminal de Macapá (Anexo do Fórum), Jesus de Nazaré, Macapá - AP - CEP: 68908-123 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/9684060298 Celular: (96) 98406-0298 - email: crim1.mcp@tjap.jus.br Processo Nº.: 6028192-66.2026.8.03.0001 (PJe) Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Incidência: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: TALIA PEREIRA MOURA DECISÃO Vistos. Notifique-se a parte ré para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, cientificando-lhe que na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderão ser invocadas preliminares e todas as razões de defesa, apresentados documentos e justificações, especificadas as provas a serem produzidas e arroladas até 5 (cinco) testemunhas, conforme art. 55 da Lei 11.343/06. Em sendo notificado(s) e deixando de apresentar defesa, vista à Defensoria Pública para que o faça no prazo legal, observando as prerrogativas quanto à contagem dos prazos em dobro. Caso o(s) acusado(s) não seja(m) encontrado(s), remetam-se os autos ao MP para providências quanto à sua localização. Havendo demonstração de recebimento de bens, coisas e/ou valores junto ao Depósito Judicial, certifique-se o atendimento à Resolução no 483/2022 do CNJ, no tocante ao respectivo cadastro no Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB). Em tempo, com fulcro no art. 50, § 3º, da Lei nº 11.343/2006, determino a destruição das drogas apreendidas, devendo ser guardada amostra necessária à realização do laudo definitivo, caso ainda não realizado. Macapá, 23 de abril de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
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