Processo 6028311-27.2026.8.03.0001
TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - AUTOR(A) - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo N.º: 6028311-27.2026.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: GIOVANE PEREIRA TAVARES Advogado(s) do reclamante: MARLON BERNARDO RODRIGUES FORTUNATO REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA A S. Exa. o(a) Juiz(a) de Direito ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO, do(a) 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá - Comarca de Macapá, Estado do Amapá, na forma da lei, etc. Pela presente correspondência oficial, fica Vossa Senhoria INTIMADA a comparecer à audiência de Conciliação designada nos autos. Dia e hora da audiência: 27/07/2026 09:30 h A audiência designada será realizada de forma virtual pelo aplicativo ZOOM, (link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/8784627967, ou pelo ID da reunião: 878 462 7967). Caso você não consiga participar da audiência de forma virtual (videoconferência), poderá comparecer de forma PRESENCIAL, no seguinte endereço: Avenida Procópio Rola, 261, Centro – esquina com a Rua Eliezer Levy – Prédio da Fecomércio, no 2º andar. Chegue com 30 minutos de antecedência. A parte autora fica ciente de que na audiência designada, poderá produzir todas as provas que julgar necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo três (03), cujo rol deverá ser apresentado na Secretaria do Juizado até 05 (cinco) dias da audiência, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas levadas pela parte para audiência. Fica ciente que no caso de ausência injustificada na audiência designada, importará na extinção do processo, (art. 51, I, §1º da Lei 9.099/95), e na condenação nas custas judiciais (art. 51, §2º da Lei 9.099/95). Destinatário: Fica intimada a reclamante da decisão liminar deferida, conforme abaixo: DISPOSITIVO Ante o exposto: 1. Defiro o pedido liminar formulado. Determino que a parte reclamada realize o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica na residência da reclamante e se abstenha de realizar nova suspensão por débitos anteriores à propositura da ação, até a conclusão da lide; AUTOR: GIOVANE PEREIRA TAVARES Advogado do Autor: Advogado(s) do reclamante: MARLON BERNARDO RODRIGUES FORTUNATO Macapá/AP, 4 de maio de 2026. (Assinado Digitalmente) RAIMUNDO SANTANA LIMA FILHO Chefe de Secretaria
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