Processo 6028352-28.2025.8.03.0001
TJAP • Consignação em Pagamento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 6028352-28.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Incidência: [Pagamento em Consignação] AUTOR: SOUSA ADVOGADOS S/S REU: JANIETE DIAS O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito ALAIDE MARIA DE PAULA, do(a) 4ª VARA CÍVEL, JUÍZO 100% DIGITAL, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc. TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) declarar extinta a obrigação de pagar da parte autora, SOUSA ADVOGADOS S/S, em relação à ré, JANIETE DIAS, correspondente ao saldo credor da prestação de contas do processo nº 1005896-14.2024.4.01.3100, no montante de R$ 133,77 (cento e trinta e três reais e setenta e sete centavos); b) autorizar o levantamento, pela parte autora, do valor depositado judicialmente (ID 18490694), determinando que referida importância permaneça sob a guarda, responsabilidade e administração direta da parte autora, na qualidade de fiel depositária, até que a demandada, pessoalmente ou representada por sua genitora ou curador regularmente nomeado, reivindique o numerário, ou até que ocorra a prescrição; Sem condenação da ré ao pagamento de custas ou de honorários advocatícios de sucumbência, em razão da ausência de pretensão resistida e de sua manifesta incapacidade de fato. Custas processuais finais, se houver, pela parte autora, tendo em vista o princípio da causalidade e o seu dever profissional de prestar contas. Publique-se. Intimem-se. Macapá/AP, 2 de julho de 2026. nucleojustica.civeis@tjap.jus.br (96) 98402-1531 https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2021803001
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