Processo 6028462-90.2026.8.03.0001

TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6028462-90.2026.8.03.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Última publicação
16/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6028462-90.2026.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Locação de Imóvel] AUTOR: DANIEL RIBEIRO DA SILVA, CHRISTIANE MONIQUE BRITO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: JANDERSON KASSIO COSTA DOS SANTOS REU: MILEIDE FAVILLA DA LUZ Advogado(s) do reclamado: BRASILINO BRASIL LOBATO NETO Ficam intimadas as partes e seus respectivos advogados/defensores da audiência de instrução e julgamento designada para dia, hora e local abaixo mencionados. Dia e hora da audiência: 14/08/2026 08:00 Local: Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Link para participação da audiência por vídeo conferência: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 OBSERVAÇÃO: Caso tenha dificuldade em acessar o link, comparecer no local da unidade judiciária no dia da audiência, devendo está munida com documento de identificação com foto. DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a tentativa de autocomposição restou infrutífera, conforme termo de audiência juntado aos autos. As partes manifestaram interesse na produção de prova oral, sendo necessária a realização de audiência de instrução e julgamento para o esclarecimento das controvérsias fáticas existentes. A parte ré requereu a realização de perícia em todos os áudios e vídeos juntados aos autos, objetivando aferir a autenticidade das mídias. O pedido, contudo, não merece acolhimento. Embora o art. 35 da Lei n.º 9.099/95 admita, excepcionalmente, o auxílio de técnico quando necessário ao esclarecimento de questão específica, a perícia pretendida não se mostra imprescindível ao deslinde da controvérsia. No caso concreto, inexiste impugnação específica quanto à autenticidade das mídias, limitando-se a parte requerida a formular pedido genérico de realização de perícia preventiva. Ademais, os fatos controvertidos podem ser adequadamente esclarecidos mediante o conjunto documental já produzido, bem como pelos depoimentos pessoais das partes e eventual prova testemunhal, meios probatórios compatíveis com o rito dos Juizados Especiais. A realização da perícia requerida importaria em dilação probatória incompatível com os princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade que regem os Juizados Especiais (arts. 2º, 33 e 35 da Lei n.º 9.099/95), razão pela qual seu deferimento não se justifica. Ante o exposto: INDEFIRO o pedido de realização de perícia formulado pela parte requerida. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, em data a ser definida pela Secretaria, ocasião em que serão colhidos os depoimentos pessoais das partes e ouvidas as testemunhas que comparecerem independentemente de intimação, observado o limite legal. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Macapá/AP, 7 de julho de 2026. JUBERTO PACHECO FERREIRA Gestor Judiciário

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados