Processo 6028476-74.2026.8.03.0001

TJAP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6028476-74.2026.8.03.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Última publicação
18/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6028476-74.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELEN CARVALHO MOTA REU: SALINAS BEACH RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA DECISÃO Vistos etc. SUELEN CARVALHO MOTA, através de advogada habilitada, ajuizou “AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA”, em face de SALINAS BEACH RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. Alega a parte autora que adquiriu duas cotas de multipropriedade no empreendimento denominado “Salinas Beach Resort”, localizado no município de Salinópolis/PA, mediante contratos firmados em julho de 2023, tendo efetuado pagamentos que totalizam, segundo afirma, a quantia atualizada de R$ 38.765,80. Sustenta que não possui mais interesse em permanecer vinculada aos contratos, tendo buscado administrativamente a rescisão contratual, sem êxito. Afirma possuir direito ao distrato com restituição de parte substancial dos valores pagos, requerendo a rescisão dos contratos e a devolução de 75% a 90% das quantias desembolsadas. Em sede de tutela de urgência, requer a imediata rescisão contratual, a suspensão da exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas, bem como que a requerida se abstenha de promover inscrição ou mantenha eventual exclusão do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito. Suficientemente relatados, DECIDO o pedido de tutela. Em juízo de cognição sumária, não vislumbro, neste momento, a presença concomitante dos requisitos previstos no art. 300 do CPC. Embora a autora demonstre a existência da relação contratual e manifeste desinteresse em sua continuidade, a pretensão de declaração imediata de rescisão contratual e de suspensão integral das obrigações pactuadas demanda análise mais aprofundada das cláusulas contratuais, da documentação pertinente e do exercício do contraditório, não sendo possível, neste momento processual, concluir pela probabilidade do direito alegado. Além disso, a concessão da medida pleiteada possui nítido caráter satisfativo, confundindo-se, em grande parte, com o próprio mérito da demanda, recomendando-se maior dilação probatória antes da apreciação definitiva da controvérsia. Assim, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de sua reapreciação após a formação do contraditório. Considerando que a demanda decorre de relação de consumo, e diante da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência técnica da parte autora, DEFIRO a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, incumbindo à requerida demonstrar a regularidade da contratação e apresentar os instrumentos contratuais que entender pertinentes. Verifico, ainda, que a autora é domiciliada nesta Comarca e que a presente demanda possui natureza consumerista e contratual, sendo competente este Juízo para seu processamento e julgamento, nos termos do art. 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor. Por não vislumbrar qualquer prejuízo às partes e em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, deixo de designar, neste momento, a audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo de posterior realização, caso haja manifestação de interesse das partes. Advirto que as partes poderão apresentar proposta de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados