Processo 6028552-35.2025.8.03.0001

TJAP • Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Tribunal
Número CNJ
6028552-35.2025.8.03.0001
Classe
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Macapá
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Processo: 6028552-35.2025.8.03.0001 Classe processual: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: J. G. S. L. SENTENÇA I. Relatório Trata-se de Ação de Retificação de Certidão de Nascimento, proposta por JOÃO GUILHERME SOUSA LOBATO, brasileiro, menor impúbere, portador do RG nº 746.045 – 2ª via POLITEC/AP, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, neste ato representado por sua genitora e representante legal, LIDIANNE PRISCILA SANTA ROSA DE SOUSA COSTA, brasileira, solteira, portadora do RG nº 5.756.133 PC/AP, inscrita no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, por meio de advogada habilitada. Expõe a parte autora que é menor de idade e foi registrado em seu assento de nascimento como filho de Lidianne Priscila de Sousa Costa, conforme certidão lavrada no Cartório Cristiane Passos - 2º Ofício de Notas e Anexos da Comarca de Macapá/AP. Ocorre que sua genitora, por meio de ação judicial própria, obteve autorização judicial para a alteração de seu nome, passando a se chamar, de forma definitiva, LIDIANNE PRISCILA SANTA ROSA DE SOUSA COSTA, conforme decisão proferida no processo nº 0023830-36.2020.8.03.0001, que tramitou regularmente perante o juízo da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá. Com a referida alteração, houve a inclusão do sobrenome “SANTA ROSA”, o qual guarda relação direta com a ancestralidade e identidade familiar da genitora, sendo esta a razão fundamentada e aceita judicialmente para a modificação de seu nome. Ao final pede, a retificação do assento de nascimento do menor JOÃO GUILHERME SOUSA LOBATO, para que passe a constar como JOÃO GUILHERME SANTA ROSA DE SOUSA LOBATO, com a devida atualização do nome da genitora para LIDIANNE PRISCILA SANTA ROSA DE SOUSA COSTA. Juntou com a inicial: CNH e Certidão de Nascimento da genitora, Certidão de Nascimento e RG do menor, Procuração, certidão cível justiça federal, certidão criminal justiça federal e boleto de custas. Deferida a gratuidade. Foi publicado edital de citação de terceiros interessados. Houve o declínio da competência a este juízo. Intimou-se o Cartório Cristiane Passos, via malote, para apresentar a Certidão de Inteiro Teor do Nascimento de JOÃO GUILHERME SOUSA LOBATO (Livro 190, fl. 232, termo 56931). Por fim, o MP opinou pela procedência. II – Fundamentação Como se pode notar, o pedido de retificação visa a retificação em sua correspondente certidão de Nascimento, estando tal pretensão, subsumida à regra estampada no art. 109 da Lei Federal nº 6.015/1973: “Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório. No caso dos autos, verificou-se o erro apontado pelo autor na Certidão de Nascimento, justificando sua pretensão, conforme manifestação ministerial. III - Dispositivo Ante o exposto, Julgo Procedente o pedido do autor, com fundamento nos art. 487, I, do CPC e art. 109 da Lei 6.015/73, para determinar à Tabeliã do Cartório Cristiane Passos que proceda no Assento de Nascimento de JOÃO GUILHERME SOUSA LOBATO, registrado sob a matrícula 005074 01 55 2011 1…

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