Processo 6028584-06.2026.8.03.0001
TJAP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Processo: 6028584-06.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILENE FERNANDES CARDOSO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO Trata-se de pedido de tutela antecipada formulado por EDILENE FERNANDES CARDOSO em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., visando suspender descontos consignados de RMC Reserva de Margem para Cartão, considerado nulo por vício de consentimento, sob alegação de não contratação e de que nunca solicitou e recebeu o cartão de crédito consignado, estranho à sua realidade financeira. A autora pleiteia ainda a concessão da gratuidade de justiça, argumentando que não possui recursos suficientes para arcar com os custos do processo sem prejuízo de seu sustento. Diante do exposto, determino: 1 - Da concessão da Gratuidade de Justiça Analisando os documentos acostados, em especial o histórico de crédito juntado aos autos (Id 27770467), verifica-se que a autora possui comprometimento significativo de sua renda líquida com descontos de empréstimos consignados. Embora existam empréstimos recentes, o valor residual de seus rendimentos, conforme documentos, é insuficiente para custear as despesas processuais sem comprometer seu sustento e o de sua família. Diante disso, defiro o pedido de gratuidade de justiça à Autora, nos termos do artigo 98 do CPC/2015. 2 – Do pedido de tutela de urgência No que tange o pedido de tutela antecipada para suspensão dos descontos consignados, o art. 300 do CPC estabelece como requisitos para a concessão da medida a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No presente caso, não vislumbro a probabilidade do direito alegado. Em análise do histórico de extratos consignados e RMC juntado no Id 27770466, percebe-se que a contratação com o Réu sob o nº 863860064-6, foi migrada de contratação anterior com o BANCO OLÉ CONSIGNADOS S.A, conforme se verifica à f. 10 do referido PDF. Ademais, há sinalização do INSS que a contratação questionada nestes autos embora ativa, está suspensa com a seguinte observação: “* Contratos que comprometem a margem consignável”. A jurisprudência majoritária entende que não se pode impor às instituições financeiras a suspensão de descontos quando o endividamento resulta de livre contratação e quando não há indícios de abusividade por parte dos réus. Além disso, não há evidências robustas de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que os descontos estavam sendo realizados desde 26/10/2019 e, diante da tal circunstância, podem ser discutidos ao longo do processo, inclusive com a possibilidade de compensação futura, caso reconhecida eventual ilegalidade. Por essas razões, indefiro o pedido de tutela provisória de natureza antecipada formulado pela Autora. 3 – Da audiência de conciliação DEIXO de designar a audiência prévia de conciliação prevista no art. 334 do CPC, com fundamento no princípio da razoabilidade, da instrumentalidade das formas e da celeridade processual, haja vista que, segundo a experiência/prática judicial, nestas ações as audiências conciliatórias têm restado em sua maioria infrutíferas e contraproducentes ao princípio da duração razoável do processo, o que não impede que em outra fase judicial seja tentada a conciliação entre as partes, não havendo,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.