Processo 6028679-70.2025.8.03.0001
TJAP • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 6028679-70.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: ALMIR QUINTAS FERREIRA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Vistos. Trata-se de petição apresentada pela parte exequente requerendo o ressarcimento das custas recursais despendidas para interposição do Agravo de Instrumento nº 6004500-75.2025.8.03.0000, no valor de R$ 467,96 (quatrocentos e sessenta e sete reais e noventa e seis centavos), conforme comprovante acostado aos autos. Assiste razão à parte exequente. Nos termos dos arts. 82 e 84 do Código de Processo Civil, incumbe à parte vencida ressarcir as despesas processuais antecipadas pela parte vencedora, abrangendo as custas dos atos processuais regularmente comprovadas nos autos. No caso concreto, verifica-se que a parte exequente promoveu a interposição de Agravo de Instrumento visando à reforma da decisão anteriormente proferida por este Juízo, tendo obtido êxito recursal, conforme decisão monocrática juntada no ID 25899755, que deu provimento ao recurso para determinar a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos da Súmula 345 e Tema 973 do STJ. Assim, evidenciado o adiantamento das custas recursais pela parte exequente e o êxito do recurso interposto, mostra-se cabível o ressarcimento do valor despendido, devendo a quantia ser incluída na respectiva requisição de pagamento. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente para determinar o ressarcimento das custas recursais no valor de R$ 467,96 (quatrocentos e sessenta e sete reais e noventa e seis centavos), devendo a referida quantia ser acrescida ao montante da requisição de pagamento a ser expedida nos autos, em favor da sociedade advocatícia WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ nº 04.073.827/0003-48. Procedam-se às anotações e expedientes necessários. Intimem-se. Macapá/AP, 11 de maio de 2026. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
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