Processo 6028787-02.2025.8.03.0001
TJAP • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6028787-02.2025.8.03.0001 Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: ANTONIO VICTOR PRESTES DA CUNHA BRAGA SENTENÇA Vistos, etc. AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em desfavor de ANTONIO VICTOR PRESTES DA CUNHA BRAGA, na qual aduz, em síntese, que firmou com a parte ré contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária para aquisição de um veículo marca Volkswagen, modelo GOL CITY (TREND) 1.0, ano/modelo 2010/2011, cor preta, placa NEV4A57, chassi 9BWAA05W7BP050067, descrito e caracterizado na petição inicial (ID 18435771). Afirma que o valor total financiado foi de R$ 18.745,56 (dezoito mil, setecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), a ser pago em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ 671,68 (seiscentos e setenta e um reais e sessenta e oito centavos), com vencimento da primeira parcela em 28/07/2024 e final para o dia 28/06/2028 (ID 18435771). Narra que o requerido não cumpriu com a obrigação assumida, estando em atraso a partir da parcela nº 8, com vencimento no dia 28/02/2025, perfazendo o débito atualizado de R$ 18.689,07 (dezoito mil, seiscentos e oitenta e nove reais e sete centavos) (ID 18435771). Conclui requerendo a concessão da liminar, a citação, a procedência da ação e a condenação da parte ré no pagamento das custas e honorários advocatícios (ID 18435771). Deferida a liminar (ID 18500360), foi o mandado cumprido conforme certidão do Oficial de Justiça e auto de busca e apreensão constantes dos autos (ID 20012100 e ID 20012751), sendo o bem apreendido no dia 24/07/2025 (ID 20012100). Decorridos mais de 1 (um) ano da apreensão do veículo, o requerido deixou transcorrer o prazo sem apresentar contestação. Em seguida, vieram os autos conclusos para julgamento (ID 30130741). Relatados, D E C I D O. Conheço diretamente do pedido e profiro julgamento no estado em que se encontra o processo, posto que a hipótese versada é de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, II, do Código de Processo Civil. A ação procede, eis que por presunção legal são considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial, com todas as suas consequências jurídico-legais, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, máxime por inexistirem nos autos quaisquer elementos que contrariem tal presunção e porque outro entendimento não resulta da convicção deste Juiz, já que a inicial veio regularmente instruída com documentos que comprovam o alegado (ID 18435776 e ID 18435779), notadamente nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969. DISPOSITIVO Ex positis, pelo livre convencimento que formo e por tudo mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos exatos termos e limites do pedido deduzido na petição inicial, para consolidar nas mãos da parte autora a posse e o domínio plenos e exclusivos sobre o veículo dela objeto (marca VW - Volkswagen, modelo GOL CITY (TREND) 1.0, ano/modelo 2010/2011, cor preta, placa NEV4A57, RENAVAM 255373090, chassi 9BWAA05W7BP050067), tornando assim definitiva a apreensão liminarmente deferida, nos termos do art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/1969. Diante da sucumbência, com fulcro no art.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.