Processo 6028797-46.2025.8.03.0001

TJAP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6028797-46.2025.8.03.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Macapá
Última publicação
15/05/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Processo: 6028797-46.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA PINHEIRO PARANHOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RG REU: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO, GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE, JORGE DA SILVA MALHEIROS JUNIOR DECISÃO Trata-se de ação indenizatória por danos morais, materiais e estéticos proposta por PRISCILA PINHEIRO PARANHOS em face de SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO, JORGE DA SILVA MALHEIROS JUNIOR e GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE. Em decisão saneadora (ID 25604064), foi deferida a produção de prova pericial médica, bem como determinada a inversão do ônus da prova em favor da autora, sob o fundamento da hipossuficiência e da natureza consumerista da relação jurídica. Posteriormente, a autora apresentou impugnação à produção da prova pericial médica (ID 26089027), sustentando, em síntese, a desnecessidade da prova técnica, ao argumento de que o erro médico consistente na realização de procedimento cirúrgico em membro diverso estaria suficientemente demonstrado por prova documental já acostada aos autos, reputando a perícia medida inútil e protelatória. Sobreveio, ainda, manifestação da requerida GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE (ID 26029503), arguindo a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à sua relação jurídica, por se tratar de entidade de autogestão, nos termos da Súmula 608 do STJ, postulando, por conseguinte, a revisão da decisão quanto à inversão do ônus da prova. Saliento que as partes não se insurgiram especificamente contra a impugnação à prova pericial apresentada pela autora. Vieram os autos conclusos para apreciação. É o relatório. Decido. Da impugnação à produção de prova pericial médica Nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil, incumbe ao magistrado, como destinatário da prova, indeferir aquelas diligências inúteis ou meramente protelatórias, devendo orientar a instrução probatória conforme a necessidade do caso concreto. No presente feito, a controvérsia gira em torno de alegado erro médico consistente na realização de procedimento cirúrgico em sítio diverso do indicado, circunstância que, em tese, pode configurar falha objetiva na prestação do serviço. Todavia, diversamente do que sustenta a parte autora, não se pode, neste momento processual, afirmar, com segurança, que a prova documental existente seja suficiente para o completo deslinde da controvérsia. Assim me refiro porque, embora a alegação central diga respeito a suposto erro de identificação do sítio cirúrgico, subsistem questões técnicas relevantes que demandam esclarecimento especializado, destaco os seguintes pontos: a existência ou não de justificativa clínica para eventual alteração intraoperatória; a observância dos protocolos de segurança cirúrgica; a presença de patologias bilaterais; a existência de nexo causal e a extensão dos danos alegados. Esses elementos extrapolam o conhecimento técnico-jurídico ordinário e reclamam análise por profissional habilitado, nos termos do art. 464 do CPC. Ademais, a prova pericial não se limita à verificação da ocorrência do erro, mas também se revela essencial para a aferição do nexo causal e da extensão dos danos, aspectos imprescindíveis ao julgamento do mérito. Nesse contexto, o indeferimento da prova técnica poderia, inclusive, configurar cerceamento de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados