Processo 6028802-34.2026.8.03.0001

TJAP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6028802-34.2026.8.03.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Última publicação
17/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6028802-34.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO HENRIQUE SOUZA PEREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Diante da recusa da perita (ID 29182409), nomeio como perito o médico do trabalho, Dr. WALTER RAICK MAUÉS, Celular: (96) 98822-1569, e-mail walterraickmaues@gmail.com. Os honorários iniciais para perícias médicas, de acordo com tabela do CNJ e já atualizado de acordo com a Portaria nº 78706/2026-GP, é de R$ 585,14 (quinhentos e oitenta e cinco reais e quatorze centavos). Porém, deve ser aumentado em três vezes diante da complexidade do feito e número de documentos a serem analisados, totalizando R$ 1.755,42 (um mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e dois centavos). Portanto, proceder da seguinte forma: 1 - Intimem-se as partes desta decisão para, querendo, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, no prazo de 15 dias, podendo, no mesmo prazo, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, nos termos do art. 465, §1º do CPC. 2 - Findo o prazo sem impugnação ou com manifesta concordância, intimar a profissional, preferencialmente pelo endereço eletrônico acima, sobre a sua nomeação, para informar se aceita ou não o encargo, no prazo de 05 dias, dando-lhe ciência dos quesitos listados ao final desta decisão. Consigne-se que, em caso de recusa, deverá o perito justificá-la, sob pena de multa, nos termos do art. 77, IV, § 1º, do CPC. 3 - Com o aceite, intimar o INSS para promover o depósito dos honorários periciais no prazo de 15 dias. 4 - Feito o depósito, deverá ser a perita intimada para dar início aos trabalhos, apresentando, no prazo de 05 dias, o cronograma da perícia e indicando data, local e horário para agendamento da diligência com antecedência mínima de 30 dias, a fim de viabilizar as intimações necessárias. 5 - O laudo deverá ser apresentado nos autos em 30 dias, a contar da data da perícia. 6 - Com a juntada do laudo, fazer conclusão para decisão. QUESITOS DO JUÍZO - AUXÍLIO-ACIDENTE: A - O autor é portador de sequelas decorrentes de acidente de qualquer natureza ou do trabalho? B - Em caso afirmativo, descrever detalhadamente as lesões e sequelas constatadas. C - As sequelas apresentadas pelo autor estão consolidadas (ou seja, não há expectativa de recuperação funcional significativa)? D - As sequelas causam redução da capacidade laborativa do autor para o exercício da atividade habitual que desempenha? E - Em caso afirmativo, indicar o grau de redução (mínima, leve, moderada ou grave). Macapá/AP, 25 de junho de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá

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