Processo 6028914-03.2026.8.03.0001

TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6028914-03.2026.8.03.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
7º Juizado Especial Cível de Macapá
Última publicação
25/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível de Macapá Rua Claudomiro de Moraes, s/nº, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68903-971 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Processo Nº.: 6028914-03.2026.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Alienação Fiduciária, Bancários] AUTOR: YANNA LOREN REATEGUI TRACAIOLY REU: BANCO PAN S.A. SENTENÇA I. Relatório Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995. II. Do mérito a) Das preliminares a.1) Da incompetência do Juizado Especial Cível A preliminar de complexidade da causa por necessidade de perícia contábil, com consequente incompetência do Juízo, não merece prosperar. A matéria controvertida é de direito e de fato, perfeitamente demonstrável pela prova documental carreada aos autos, em especial o instrumento contratual e demonstrativos de operação. A revisão de cláusulas financeiras e o recálculo do saldo devedor dependem de meros cálculos aritméticos, os quais não afastam a competência dos Juizados Especiais Cíveis. Afasto a preliminar. b) Do mérito A parte autora relata que celebrou contrato de financiamento de veículo com a instituição ré (proposta nº 110096732), no valor total de R$ 34.266,13, a ser quitado em 36 parcelas mensais de R$ 1.532,69. Sustenta, contudo, que o contrato contém encargos abusivos, consistentes na cobrança de juros remuneratórios excessivos, capitalização indevida, bem como tarifas e seguros embutidos, tais como tarifa de cadastro, avaliação do bem, registro de contrato e seguros prestamista e assistencial. Afirma que tais cobranças configuram prática abusiva, uma vez que se trata de cobrança por serviço não prestado e venda casada, razão pela qual pleiteia a restituição em dobro dos valores indevidamente pagos. Aduz, ainda, que já efetuou o pagamento de 23 parcelas do contrato e que, após a revisão dos encargos contratuais e compensação dobrado dos valores que afirma que pagou indevidamente em dobro, o débito estaria integralmente quitado, restando saldo credor em seu favor. Requer a declaração da nulidade das cobranças reputadas ilegais, o reconhecimento da quitação do contrato e o pagamento de indébito, na forma dobrada. O banco réu, por sua vez, suscita, preliminarmente, a incompetência do Juizado Especial Cível, ao argumento de que a demanda revisional demanda produção de prova pericial contábil. No mérito, sustenta a regularidade do contrato de financiamento, afirmando que a autora aderiu livremente às suas cláusulas, com pleno conhecimento das condições pactuadas. Defende a legalidade da taxa de juros remuneratórios, da capitalização mensal dos juros, da tarifa de cadastro, da tarifa de avaliação do bem, das despesas de registro do contrato e do seguro prestamista, alegando que todas as cobranças observam a legislação, a regulamentação do Banco Central e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Aduz, ainda, que não há demonstração de abusividade ou desequilíbrio contratual aptos a justificar a revisão pretendida, requerendo, ao final, a total improcedência dos pedidos. b.1) Dos seguros O Superior Tribunal de Justiça(STJ), ao julgar recurso repetitivo (Tema 972), firmou entendimento no sentido de que o consumidor não pode ser compelido à contratação de serviços acessórios, como seguros, vinculados a operações de financiamento, salvo se assegurada a efetiva liberdade de escolha, tanto quanto à contratação quanto à seleção da prestadora do serviço.…

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