Processo 6028923-62.2026.8.03.0001

TJAP • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
6028923-62.2026.8.03.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá
Última publicação
26/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de família, órfãos e sucessões de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3792559129 Número do Processo: 6028923-62.2026.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PEDRO ROGERIO GOMES MOREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PEDRO ROGERIO GOMES MOREIRA REQUERIDO: JESSICA HELOYSE DA SILVEIRA PINHEIRO DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença c/c Obrigação de Fazer movida por Pedro Rogério Gomes Moreira em face de Jessica Heloyse da Silveira Pinheiro, visando a execução de acordo homologado nos autos do processo nº 6059353-65.2024.8.03.0001. A petição inicial, em sua forma atual, apresenta uma cumulação de pedidos que seguem ritos procedimentais distintos e incompatíveis entre si, o que impede seu processamento imediato. O exequente formula pedidos característicos do Cumprimento de Sentença, mas também inclui um pedido de prestação de contas, que constitui uma Ação de Exigir Contas, procedimento especial de cognição regulado pelos artigos 550 a 553 do CPC. Dessa forma, antes de prosseguir com a análise dos pedidos, é imperativo que a parte autora esclareça qual procedimento pretende seguir e adeque seus pedidos a ele. Ante o exposto, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, com a finalidade de: 1. Optar pelo rito processual adequado, esclarecendo se pretende prosseguir com: a) O Cumprimento de Sentença para a obrigação de fazer (transferência da gestão dos aluguéis) e pagar quantia certa (se já dispuser de elementos para liquidar o débito), ou; b) A propositura de uma Ação de Exigir Contas, de rito especial. 2. Adequar os pedidos ao rito escolhido, excluindo aqueles que forem incompatíveis. Intimem-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 24 de junho de 2026. LAURA COSTEIRA ARAUJO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de família, órfãos e sucessões de Macapá

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