Processo 6029057-89.2026.8.03.0001

TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6029057-89.2026.8.03.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 TERMO DE AUDIÊNCIA - CONCILIAÇÃO Processo Nº.: 6029057-89.2026.8.03.0001 (PJe) Juiz(a) de Direito: NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KEVIN SANTOS PIMENTA REU: RAIZANDRA DOS SANTOS AMARAL Data Inicial: 16/07/2026 às 11h20 Data Final: 16/07/2026 às 11h40 AUDIÊNCIA: Aberta a audiência por videoconferência, realizada com uso do aplicativo ZOOM, nos termos da Lei nº 13994/2020 e Resolução nº 354/2020-CNJ. Sessão conduzida pelo(a) estagiário(a) Anne Gabriely Machado dos Santos. Ao pregão respondeu somente a parte autora KEVIN SANTOS PIMENTA, acompanhado da Advogada Ana Claudia Silva - OAB AP1674. Ausente a parte ré RAIZANDRA DOS SANTOS AMARAL, embora citada e intimada, via Correios (id 29411552). Registro que, embora esta audiência não esteja sendo gravada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, registramos o teor da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 645, de 24/09/2025, em especial o que dispõe o art. 4º e seus incisos no que concerne à responsabilidade civil e penal pelo uso indevido das imagens obtidas neste ato, bem como sobre as consequências legais pelo descumprimento dessa determinação e quanto às obrigações aplicáveis a todas as pessoas com acesso direto ao conteúdo da gravação, medidas destinadas a proteção do direito fundamental à privacidade e à tutela dos dados pessoais (LGPD - Lei 13709/2018). Frustrada a conciliação. A parte autora, neste ato, ratifica os termos do pedido inicial e informa não ter mais provas a produzir. Pela advogada da parte autora foi requerido, ainda, que seja concedido prazo para que a parte ré se manifeste sobre a proposta de acordo apresentada sob o ID 29886732. Sucessivamente, requereu o julgamento antecipado da lide. A seguir, foi proferido o seguinte despacho: DESPACHO: Intime-se a parte ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se expressamente sobre a proposta de acordo apresentada sob o ID 29886732. A considerar que a parte autora não manifestou interesse pela produção de outras provas, venham-me os autos conclusos para sentença, da qual as partes serão oportunamente intimadas. Despacho publicado em audiência, saindo os presentes intimados. Macapá, 16 de julho de 2026. ASSINATURAS: Dispensadas as assinaturas das partes no termo de audiência, constando apenas a assinatura digital do(a) magistrado(a), conforme dispõe o art. 24 da Resolução n°1074/2016-TJAP.

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