Processo 6029138-39.2026.4.06.3800

TRF6 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
6029138-39.2026.4.06.3800
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
10ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte
Última publicação
02/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6029138-39.2026.4.06.3800/MG IMPETRANTE : DIVINO FREIRE DE ASSIS ADVOGADO(A) : CARLA CRISTINA PEREIRA SOUZA (OAB MG214786) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por Divino Freire de Assis em face de ato atribuído ao Gerente Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, no qual se busca a tutela jurisdicional para assegurar a análise de requerimento administrativo de averbação de tempo de serviço especial. Narra o impetrante que protocolou, em 07/11/2025, pedido administrativo perante o INSS com o objetivo de obter a averbação de períodos laborados sob condições especiais, com vistas à regularização de seu histórico contributivo, sem requerer, naquele momento, a concessão de benefício previdenciário. Informa que o pedido foi instruído com documentos, dentre os quais Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPP), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Sustenta que, em 22/12/2025, o INSS proferiu decisão administrativa recusando-se a analisar o mérito do requerimento, sob o fundamento de que o pedido de reconhecimento de tempo especial deveria ser formulado conjuntamente com requerimento de aposentadoria. Afirma que tal exigência não possui previsão legal e que a conduta administrativa impediu a apreciação do pedido formulado. Alega violação ao direito de petição e ao dever da Administração Pública de apreciar os requerimentos administrativos, invocando os princípios da legalidade, motivação e eficiência, bem como disposições da Lei nº 9.784/1999. Sustenta que o pedido de averbação de tempo especial possui natureza autônoma e que a negativa de análise compromete a segurança jurídica e o planejamento previdenciário, além de impedir a adequada atualização do CNIS. Requer a concessão de medida liminar, para determinar que a autoridade coatora proceda à análise do requerimento administrativo no prazo de 30 dias, com decisão fundamentada. Ao final, pleiteia a concessão definitiva da segurança, confirmando-se a liminar, para assegurar a análise do pedido de averbação de tempo de serviço especial. Atribui à causa o valor de R$ 1.000,00, para fins fiscais. Requereu a justiça gratuita. Junta instrumento de procuração e documentos. Determinada a emenda à inicial e juntada da íntegra do requerimento administrativo. A impetrante emenda a inicial para indicar, como autoridade impetrada, o Gerente Executivo do INSS responsável por Betim/MG e juntar o processo administrativo. É o relatório. Decido. Acolho a emenda para constar como impetrado o Gerente Executivo do INSS de Contagem. Anote-se. Defiro a justiça gratuita. O mandado de segurança possui legislação própria e prevê a possibilidade de concessão de liminar nos termos do artigo 7º, III, da Lei 12.016/09 (“ Ao despachar a inicial, o juiz ordenará” .... “que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica ”), o que afasta o regime das tutelas provisórias previstas no CPC. A concessão de medida liminar em mandado de segurança tem como pressuposto a presença de dois requisitos essenciais, concomitantes, quais sejam: a plausibilidade jurídica do pedido formulado e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, caso…

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