Processo 6029185-12.2026.8.03.0001
TJAP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6029185-12.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIO ANTONIO SILVA DA ROCHA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração, opostos pela Reclamada, diante de erro material no somatório do dispositivo da sentença de ID nº 28580660 (ID nº 28701246), situação inclusive reconhecida e anuída pela parte autora (ID nº 28974382). Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos Embargos de Declaração opostos pelo ESTADO DO AMAPÁ (ID nº 28701246). O propósito dos embargos é integrar a decisão de modo a torná-la mais compreensível se, de algum modo, não pode ser compreendida na sua integralidade. Com efeito, a condenação abrange 5 (cinco) parcelas de Auxílio Jaleco, no valor legal de R$ 500,00 cada, quais sejam: Matrícula nº 0062303-2-01: 1º e 2º semestres de 2023; Matrícula nº 0087570-8-01: 1º e 2º semestres de 2024, e 1º semestre de 2025. O montante correto da condenação perfaz o valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), e não R$ 5.000,00 como constou inadvertidamente no dispositivo. Diante do exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos para, corrigindo o erro material apontado, alterar o dispositivo da sentença de ID nº 28580660, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: "DIANTE DO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a pretensão deduzida na inicial para condenar o reclamado a pagar para a parte reclamante o valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), referente ao retroativo de 5 (cinco) parcelas indenizatórias de auxílio jaleco, a saber: Matrícula nº 0062303-2-01: 1º semestre de 2023 (vencida em 30/06/2023) e 2º semestre de 2023 (vencida em 31/12/2023); Matrícula nº 0087570-8-01: 1º semestre de 2024 (vencida em 30/06/2024), 2º semestre de 2024 (vencida em 31/12/2024) e 1º semestre de 2025 (vencida em 30/06/2025).” Mantêm-se inalterados os demais termos da sentença embargada. Publique-se. Intimem-se. Macapá/AP, 30 de julho de 2026. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito
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