Processo 6029188-64.2026.8.03.0001

TJAP • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
6029188-64.2026.8.03.0001
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Gabinete 01
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico GABINETE 01 PROCESSO: 6029188-64.2026.8.03.0001 - APELAÇÃO CRIMINAL APELANTE: ANA CLAUDIA MARQUES RODRIGUES, SILVIO FARIAS DA SILVA Advogado do(a) APELANTE: MARCELINO FREITAS DA SILVA - AP2653-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA SESSÃO ORDINÁRIA PJE Nº 77 - 14/07/2026 08:00:00 RELATÓRIO RELATÓRIO Trata-se de apelação criminal interposta por Silvio Farias da Silva e Ana Claudia Marques Rodrigues em face de decisão proferida pela Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Macapá/AP, que indeferiu pedido de restituição de bens apreendidos nos autos de investigação relacionada ao tráfico de entorpecentes. A decisão recorrida manteve a apreensão de um veículo Hyundai HB20, da Carteira Nacional de Habilitação da recorrente e da quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), ao fundamento de que os bens ainda interessariam à persecução penal, nos termos do artigo 118 do Código de Processo Penal, diante da possibilidade de utilização do veículo no transporte de drogas e de eventual decretação de perdimento. Em suas razões, sustentam que a decisão recorrida carece de fundamentação concreta quanto à necessidade de manutenção da apreensão dos bens, afirmando que o veículo não foi utilizado na prática criminosa, mas apenas se encontrava no local dos fatos quando o filho da recorrente se aproximou portando substância entorpecente. Alegam, ainda, que Ana Claudia Marques Rodrigues obteve liberdade provisória em audiência de custódia, circunstância que evidenciaria a fragilidade dos indícios de envolvimento com a prática delitiva. Sustentaram que o automóvel possui origem lícita, pertence formalmente a Silvio Farias da Silva e é utilizado por Ana Claudia Marques Rodrigues como instrumento de trabalho na atividade de motorista por aplicativo, constituindo a principal fonte de renda da família. Defenderam, também, que a Carteira Nacional de Habilitação não possui qualquer relevância probatória para a investigação e que a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais) apreendida possui origem lícita, por ter sido sacada em caixa eletrônico pouco antes da abordagem policial. Argumentaram, ainda, que inexistem elementos que demonstrem a utilização habitual do veículo para a prática de tráfico de drogas ou sua preparação específica para essa finalidade, circunstância que afastaria a possibilidade de perdimento do bem. Requereram, ao final, o conhecimento e provimento do recurso para reformar a decisão recorrida, determinando a restituição imediata do veículo Hyundai HB20, da Carteira Nacional de Habilitação da recorrente e da quantia de R$ 1.000,00 (mil reais) apreendida, por entenderem ausente interesse processual que justifique a manutenção da constrição, bem como por alegarem tratar-se de bens de origem lícita e desvinculados da prática criminosa investigada. Em contrarrazões (ID 7338262), o Ministério Público de 1º grau pugnou pelo não provimento do apelo, devendo ser mantida a decisão recorrida. A d. Procuradoria de Justiça se manifestou pelo conhecimento e, no mérito, pelo provimento parcial do recurso, a fim de determinar a restituição da Carteira Nacional de Habilitação à recorrente (ID 7360157). É o relatório. VOTO VENCEDOR VOTOS O Excelentíssimo Senhor Juiz Convocado MARCONI PIMENTA (Relator). Presentes os pressupostos que admitem o recurso, dele conheço. MÉRITO O Excelentíssimo Senhor Juiz Convocado MARCONI PIMENTA (Relator). Buscam os apelantes, em síntese, a reforma da decisão que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados