Processo 6029767-12.2026.8.03.0001
TJAP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 6029767-12.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LETICIA AMORIM RODRIGUES CARVALHO REU: BANCO GM S.A DECISÃO 1. RELATÓRIO A parte autora, Leticia Amorim Rodrigues Carvalho, ajuizou a presente Ação de Procedimento Comum para Revisão de Contrato Bancário de Financiamento de Veículo em desfavor do Banco GM S.A., pretendendo a revisão judicial das cláusulas financeiras da Cédula de Crédito Bancária nº 4461099/1, pactuada em 25/08/2025 para a aquisição de um veículo Chevrolet Onix. Em sua peça exordial, a requerente sustenta a existência de diversas ilegalidades no instrumento contratual, destacando-se a cobrança de capitalização diária de juros remuneratórios sem que houvesse a devida transparência informativa quanto à taxa efetiva diária aplicada, o que violaria o dever de informação previsto na legislação consumerista. Alega, ainda, a prática abusiva de venda casada, consubstanciada na imposição dos seguros "Parcela Protegida Chevrolet" e "Nota Garantida Chevrolet", cujos prêmios foram financiados conjuntamente ao saldo devedor principal sem que lhe fosse oportunizada a livre escolha de seguradora diversa ou a recusa do serviço. Em razão dessas alegações, a demandante requereu a concessão de tutela de urgência antecipada com o escopo de suspender a exigibilidade das prestações mensais contratadas até o julgamento definitivo do mérito. Além disso, pleiteou que este juízo determinasse à instituição financeira ré a abstenção de registrar seus dados em cadastros de inadimplentes, como SPC e SERASA, bem como de promover atos expropriatórios decorrentes da alienação fiduciária em garantia. No mérito, a parte autora busca o reconhecimento da nulidade das cláusulas abusivas, o recálculo do débito com a substituição dos encargos impugnados pela taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, a repetição do indébito em dobro dos valores pagos a maior e a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, fundamentada na redução contínua de sua renda decorrente das práticas bancárias questionadas. O andamento processual inicial foi marcado pela necessidade de regularização dos pressupostos processuais relativos à justiça gratuita. Este juízo, por meio da decisão proferida no ID 27863884, consignou que a presunção de hipossuficiência econômica de pessoa natural não possui caráter absoluto, devendo ser confrontada com os elementos fáticos dos autos. Naquela oportunidade, constatou-se a ausência de documentos que demonstrassem a alegada impossibilidade de custeio das despesas processuais, razão pela qual foi determinada a intimação da autora para comprovar sua condição de vulnerabilidade financeira ou efetuar o recolhimento das custas judiciais, facultando-se o parcelamento do valor em até seis prestações mensais. Em resposta à referida determinação, a requerente protocolou petição e documentos nos IDs 28470988, 28470989 e 28470990. Em sua manifestação, a parte autora reiterou o pedido de gratuidade da justiça, sustentando que se encontra atualmente em situação de desemprego involuntário. Para corroborar tal afirmação, colacionou sua Carteira de Trabalho Digital (ID 28470989:2), a qual registra a rescisão de seu último vínculo…
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