Processo 6030062-49.2026.8.03.0001

TJAP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
6030062-49.2026.8.03.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Última publicação
03/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=XXX.XXX.XXX-XX Número do Processo: 6030062-49.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANCISCO ALVES GAMA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA, AMAPA PREVIDENCIA SENTENÇA I - Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, aplicado subsidiariamente (art. 27 da Lei 12.153/2009). II - Trata-se de reclamação proposta por FRANCISCO ALVES GAMA contra o ESTADO DO AMAPÁ, na qual a parte reclamante pretende a declaração do direito à isenção do imposto de renda em razão de doença grave (Cegueira monocular permanente do olho direito), bem como a restituição dos valores descontados. Das preliminares de incompetência e ilegitimidade passiva. O Estado do Amapá, em contestação (ID 28258692), levantou a preliminar de incompetência absoluta do juízo e ilegitimidade passiva. O Superior Tribunal de Justiça entendeu que nas ações propostas por servidores públicos estaduais, que visam o reconhecimento do direito à isenção ou à repetição do indébito relativo ao imposto de renda retido na fonte, os Estados da Federação são partes legítimas para figurar no polo passivo, eis que o produto da arrecadação pertence ao Estado, sendo este juízo, portanto, competente para processamento e julgamento da causa. Vejamos: “PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. RESTITUIÇÃO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DA FEDERAÇÃO. REPARTIÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA. 1. Os Estados da Federação são partes legítimas para figurar no polo passivo das ações propostas por servidores públicos estaduais, que visam o reconhecimento do direito à isenção ou à repetição do indébito relativo ao imposto de renda retido na fonte. [...] 2. "O imposto de renda devido pelos servidores públicos da Administração direta e indireta, bem como de seus pensionistas, é retido pela fonte pagadora e recolhido aos cofres da unidade federada, por força do disposto no art. 157, I, da Constituição Federal. Pertence, portanto, aos Estados, a titularidade da receita arrecadada a esse título, sendo eles partes legítimas para figurar no polo passivo das ações que visam a restituição do tributo. 3. Recurso especial não provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008.” (REsp 989.419/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/11/2009, DJe 18/12/2009). Ademais, tratando-se de causa de menor complexidade, que não exige perícia complexa, mas apenas análise documental, firma-se a competência deste Juizado Especial da Fazenda Pública. Assim, rejeito as preliminares. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo a analisar o mérito da causa. A controvérsia cinge-se a verificar se a parte autora é portadora de moléstia grave prevista em lei que lhe garanta a isenção do imposto de renda sobre seus proventos. A Lei 7.713/1988, que dispõe sobre imposto de renda, estabelece em seu art.6º, inciso XIV, o seguinte: Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: (…) XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados