Processo 6030213-15.2026.8.03.0001
TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (3)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 Número do Processo: 6030213-15.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NUBIA DO SOCORRO TAVARES SALDANHA REU: ROSEANE MENDES MONTEIRO MORAES, 99 TECNOLOGIA LTDA SENTENÇA Relatório dispensado. Impõe-se acolher a preliminar deduzida pela ré 99 Tecnologia Ltda. A inicial não se fez acompanhar de print da tela do aplicativo utilizado para chamar a motocicleta que realizou a corrida em favor da autora e além disso não há nenhum documento nos autos provando que o veículo em questão foi acionado dentre aqueles cadastrados junto à ré. O Juízo não desconhece que a ação foi proposta através da autopostulação, circunstância que exige maior flexibilidade em relação ao rigor dos requisitos da petição inicial, pois construída por pessoa leiga em matéria jurídica. Por isso, se tentou reunir durante a instrução elementos de convicção capazes de demonstrar a responsabilidade objetiva da ré, esforço que se mostrou em vão, pois ao ser reiteradamente perguntada a autora afirmou que a moto foi solicitada através do aplicativo de empresa Uber. Este Juízo ainda ouviu um outro filho da autora que a acompanhava no ato, tendo o mesmo reiterado que sempre pede a um irmão chamar uma moto de aplicativo para transporte pessoal, afirmando mais de uma vez que o mesmo recorre à plataforma da empresa Uber para essa finalidade. A despeito de sua reiterada afirmação, depois se retratou e disse que as motos são solicitadas pela plataforma da ré 99, o que naturalmente suprime a idoneidade do seu relato ante a dúvida que emerge dessa contradição. Nem mesmo a ré foi capaz de esclarecer para qual plataforma de aplicativo o motociclista prestava serviço, pois não foi capaz de identificar dístico na motocicleta ou se o mesmo utilizava algum uniforme ou camisa indicativa, tenso se referido à possibilidade do mesmo ser parceiro da ré apenas porque a empresa 99 foi indicada como corré na citação que lhe foi enviada. Enfim, diante das afirmações da autora e da inexistência nem mesmo de indícios que permitem identificar que a motocicleta prestava serviço para a ré, impõe-se reconhecer sua ilegitimidade passiva ad causam dada a ausência de pertinência lógica-subjetiva entre os fatos narrados e o serviço disponibilizado ao mercado de consumo. Acolho a preliminar e extingo o processo, sem julgamento do mérito, em relação à ré 99 Tecnologia Ltda. Passo à análise do mérito em relação à corré Roseane Mendes Monteiro Moraes. Adianto que a improcedência do pedido inicial é medida que se impõe. A responsabilidade civil por ato ilícito exige prova de que o causador do suposto dano agiu com dolo, culpa, ou no exercício abusivo de um direito, sem o que haverá de ser indeferida a pretensão indenizatória por falta de um dos requisitos que normatizam a responsabilidade aquiliana. Malgrado a autora sustente que a corré Roseane seria a culpada pelo sinistro automotivo, os autos indicam conclusão diversa. Perícia realizada no local do acidente concluiu pela culpa do motociclista que transportava a autora, o tendo feito nos seguintes termos: “Assim, ante ao que foi exposto e devidamente analisado conclui o signatário que a causa determinante do delito deu-se por parte do veículo motocicleta marca Yamaha de placas TGO8F88,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.