Processo 6030567-40.2026.8.03.0001
TJAP • Carta Precatória Cível
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado da Infância e da Juventude Área de Políticas Públicas e Execução das Medidas Socioeducativas Rua Manoel Eudóxio Pereira, s/n, Anexo 1º Andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-021 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/9684054536 Número do Processo: 6030567-40.2026.8.03.0001 Classe processual: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: COMARCA DE MAZAGÃO-AP DEPRECADO: JUÍZO DA VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS DA COMARCA DE MACAPÁ/AP DECISÃO Trata-se de carta precatória cível oriunda da Vara Única da Comarca de Mazagão/AP, extraída dos autos nº 0001718-67.2020.8.03.0003, ajuizada por FRANCK WILLAMS DE SOUSA BARBOSA em face de ANA PAULA RODRIGUES BELO, tendo por objeto o cumprimento de diligência de penhora, depósito e avaliação de bens da executada, em quantidade suficiente para garantia da execução no valor de R$ 16.451,67 (dezesseis mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e sessenta e sete centavos), nos termos do art. 831 do CPC . Verifica-se, contudo, a ausência de juntada da procuração outorgada pela parte autora ao patrono subscritor da inicial, documento indispensável à comprovação da regular representação processual. É o breve relato. Decido. Nos termos do art. 104 do Código de Processo Civil, a atuação do advogado nos autos depende da comprovação de poderes de representação mediante a juntada do competente instrumento procuratório. Dessa forma, DETERMINO: 1. Intime-se a parte autora, por intermédio de seu patrono, para que proceda à juntada da competente procuração, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Com a juntada do instrumento procuratório, CUMPRA-SE a presente carta precatória, nos termos em que deprecada. 3. Cumprida integralmente a diligência, certifique-se e devolva-se a carta precatória ao juízo deprecante, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Macapá/AP, 11 de maio de 2026. MARCUS VINICIUS GOUVEA QUINTAS Juiz(a) de Direito do Juizado da Infância e da Juventude Área de Políticas Públicas e Execução das Medidas Socioeducativas
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