Processo 6030591-05.2025.8.03.0001

TJAP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6030591-05.2025.8.03.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Macapá
Última publicação
09/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Processo: 6030591-05.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CAMPOS MONTEIRO JUNIOR REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA I – Relatório JOSE CAMPOS MONTEIRO JÚNIOR, por advogados regularmente constituídos, ingressou com a presente ação ordinária com pedido de indenização decorrente de danos materiais – conta PASEP em face do BANCO DO BRASIL S.A., ambos qualificados, objetivando, em síntese: a) concessão da gratuidade de justiça; b) condenação do réu a restituição dos valores desfalcados da conta PASEP, equivalente à correção devida segundo a legislação vigente; c) inversão do ônus da prova; e d) condenação do réu aos ônus da sucumbência. Atribuiu à causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Com a petição inicial vieram instrumento procuratório e outros documentos para, em tese, corroborar com o intento autoral. A tramitação do feito foi suspensa em razão do Tema Repetitivo nº 1300 (REsp 2162222/PR, 2162223/PE, 2162198/PE e 2162323/PE), pela decisão de Id 18902001, para saber qual das partes competiria o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Inicialmente, este feito foi distribuído originalmente a então 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública. Em seguida, em razão de alegada suspeição, os autos vieram redistribuídos a este juízo. É o que importa relatar. II – Fundamentação Inicialmente, esclareça-se que o Superior Tribunal de Justiça, no bojo do Tema Repetitivo nº 1300 (REsp 2162222/PR, 2162223/PE, 2162198/PE e 2162323/PE), determinou a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional que discutam a seguinte situação jurídica: saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Contudo, em julgamento do Tema Repetitivo sobredito, realizado em 18/09/2025, o e. STJ fixou a seguinte tese: “Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe: a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, sendo incabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC) do ônus da prova; b) ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências do BB, por ser fato extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, do CPC.” Assim, o ônus de provar o fato constitutivo do direito recairia sobre o autor, em observância ao inciso I do artigo 373 do CPC/2015. De outro lado, quanto à prejudicial de mérito [prescrição], verifica-se que o Tema 1.150 do e. STJ fixou o prazo decenal para a contagem do prazo prescricional, tendo como data inicial a ciência inequívoca dos desfalques pelo titular da conta PASEP (teoria da actio nata subjetiva). Contudo, em recente julgamento do Tema 1.387 pelo e. STJ, restou decidido que fosse observado que o início do prazo prescricional da pretensão reparatória fosse contado a partir do saque integral do valor principal. Vejamos: “O saque integral do principal dá início ao prazo prescricional da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados